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Estado de Minas

Assembleia analisa PL que obriga impressão do Hino Nacional em cadernos

Projeto de Lei do deputado Dirceu Ribeiro (PHS). Proposição segue para análise das Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Econômico


postado em 17/08/2016 13:23 / atualizado em 17/08/2016 13:29

Em tempos de Jogos Olímpicos, com o patriotismo aflorado entre os brasileiros, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei (PL) 3.592/16, do deputado Dirceu Ribeiro (PHS), que obriga a impressão do Hino Nacional Brasileiro no verso de cadernos fabricados no estado.


O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), concluiu pela juridicidade da matéria, na forma do substitutivo número 1. A proposição segue agora para análise das Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Econômico, antes de ser votada em primeiro turno no plenário.

O deputado se baseou na consideração de que o verso de cadernos poderá constituir-se em importante instrumento “destinado à busca do senso de patriotismo, cujo manuseio, principalmente por estudantes, poderá contribuir para o resgate dos valores de nacionalidade, amor e comprometimento para com o Pátria”, os quais, segundo o autor do projeto, estariam em desaparecimento, em virtude, principalmente, da falta de incentivo do poder público.

Bonifácio Mourão lembrou que a Lei 11.824, de 1995, já prevê a obrigatoriedade da veiculação de mensagens de conteúdo educativo nas capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos com recursos do estado. “Sendo assim, o projeto em análise, caso seja aprovado, revogará tacitamente a referida lei, na medida em que todos os cadernos fabricados em Minas Gerais deveriam conter a impressão da letra do Hino Nacional, desprestigiando, assim, o conteúdo educativo multidisciplinar mencionado acima”, alertou o parlamentar.

O relator também argumentou que obrigação desta natureza deve ser dirigida, em princípio, aos estabelecimentos públicos de ensino do Estado, não abarcando, assim, fornecedores que fabricam cadernos destinados a outros consumidores.

Mourão apresentou o substitutivo número 1, que altera a Lei 11.824, de modo a exigir a divulgação do Hino Nacional na capas ou contracapas de cadernos escolares, sem prejuízo das mensagens de conteúdo educativo, restringindo a determinação legal ao material comprado pelas escolas públicas com recursos de suas caixas escolares ou do tesouro do estado. (Com informações da Assembleia Legislativa de Minas).


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