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Estado de Minas

Dobra o número de multas a motoristas com som em volume não autorizados pelo Contran

Em Belo Horizonte, 60 motoristas foram multados em 2015. A penalidade, considerada grave e prevista no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), rende cinco pontos na carteira


postado em 19/07/2016 14:28 / atualizado em 19/07/2016 21:28

Veículos foram multados na capital mineira no ano passado(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Veículos foram multados na capital mineira no ano passado (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)

O Departamento de Trânsito em Minas Gerais (Detran) informou que 60 motoristas foram multados em Belo Horizonte em 2015 por usarem nos veículos equipamentos com som em volumes não autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O número é o dobro do registrado em 2014.

A penalidade, considerada grave e prevista no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), rende ao infrator cinco pontos no prontuário da carteira nacional de habilitação (CNH) e multa de R$ 127,69. O texto que regula o assunto é a resolução 204 do Contran.

O primeiro artigo da norma diz que os equipamentos de som só serão permitidos em veículos se o nível de pressão sonora não for superior a 80 decibéis. O volume deve ser medido a sete metros de distância do veículo por um aparelho chamado decibelímetro.

A regra, claro, exclui veículos autorizados, como carros de propaganda regulamentados nos órgãos de trânsito.

RB


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