O Tribunal de Justiça (TJMG) condenou a concessionária responsável pela MG-050, que liga o Centro-Oeste mineiro ao interior de São Paulo, a pagar R$ 18,3 mil a um motorista que atropelou um boi na rodivia e, por isso, perdeu o velório do sogro. Desse total, R$ 4 mil são por danos morais e R$ 14,3 mil, por materiais.
A concessionária alegou, na ação, que não tinha culpa no episódio, acrescentando que fez campanhas para que donos de animais tivessem mais cuidado com os bichos criados em propriedades próximas à malha. Em primeira instância, o juiz entendeu que o autor não tinha direito ao dano moral.
O condutor recorreu ao tribunal e o desembargador Eduardo Mariné da Cunha teve opinião diferente do magistrado de primeira instância, fixando o dano moral em R$ 4 mil.
O desembargador entendeu que o acidente foi capaz de causar ao condutor “sofrimento, angústia e abalo psicológico”. Para fixar o valor em R$ 4 mil, o magistrado considerou que o acidente não foi muito grave e que o condutor não teve sequelas permanentes. Os desembargadores Luciano Pinto e Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator, segundo o TJMG.
(RG)