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Estado de Minas

Polícia Ambiental fiscaliza obra não autorizada na área da Samarco

Promotor do Ministério Público diz que intervenção na mineradora em Mariana não tem projeto, nem responsável técnico, e suprimiu área de Mata Atlântica


postado em 05/07/2016 11:27 / atualizado em 05/07/2016 21:15

Dique S3 é o único operante na área da mineradora(foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
Dique S3 é o único operante na área da mineradora (foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
O promotor Marcos Paulo de Souza Miranda informou nesta terça-feira que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu o embargo de uma obra não autorizada realizada na área da mineradora Samarco em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. Segundo ele, a Polícia Ambiental faz uma vistoria no local ainda hoje.

“Em uma vistoria recente do Ministério Público nós descobrimos que a empresa estava implantando um novo dique acima do dique S3, lançando milhares de metros cúbicos de terra dentro do dique com o objetivo, aparentemente, de fazer um novo barramento”, explica o coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais. 

Segundo ele, o MP solicitou o projeto, com o nome do responsável técnico pelas obras, mas não recebeu a documentação. Diante da situação, segundo Miranda, o MP pediu o embargo da obra, considerando que mesmo que se trate de uma obra emergencial, é necessária a prévia aprovação do órgão ambiental competente. “A empresa não pode fazer lá aquilo que ela entenda como sendo necessário. É preciso ter um projeto, com um responsável técnico, até porque, se houver o agravemento de uma situação, quem será responsabilizado? E a empresa não fez isso. Não apresentou absolutamente nada. E em razão disso, a Polícia Ambiental está no local nesse momento para fazer o embargo das obras”, afirma o promotor.

A intervenção da Samarco foi descoberta na última sexta-feira. O promotor ainda destaca que houve supressão de Mata Atlântica na área para a realização da obra, o que é grave. “A área que houve a intervenção ilícita é uma área da Mata Atlância. em estágio avançado de regeneração, portando, uma área protegida”, diz. “Passados oito meses isso causa muita estranheza ao Ministério Público. Porque é exatamente a mesma falta de critério, a mesma falta de responsabilidade, de um responsável técnico, que foi a causa do rompimento da Barragem do Fundão. Essa pratica persiste no âmbito da Samarco, da Vale e da BHP”, enfatiza. “Então é absolutamente lamentável esse tipo de comportamento que pode, inclusive, estar criando uma nova situação de risco uma vez que o dique S3 não foi construído com a previsão dessa nova obra.”

O promotor participa hoje da solenidade de entrega do projeto de lei de iniciativa popular “Mar de lama nunca mais”, que visa aumentar a fiscalização da atividade de Mineração no estado. Com mais de 56 mil assinaturas, ele foi repassado aos deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

Ainda de acordo com Marcos Paulo de Souza Miranda, a Samarco pode ser responsabilizada criminalmente pela obra sem autorização no dique S3. “Você suprimir vegetação do bioma Mata Atlântica em área de preservação permanente é crime, e você fazer esse tipo de intervenção sem prévia autorização do órgão ambiental competente também é crime” detalha. “Nós estamos trabalhando então com dois crimes, que um é de supressão e o outro é de início de obra sem licenciamento, e o Ministério Público vai adotar também as medidas em âmbito criminal. Mais uma ação penal contra a Samarco”. O promotor diz que a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) já foi oficiada sobre o caso e que, após o embargo, os próximos passos são a aplicação de multa e responsabilização da Samarco.

A Samarco disse, por meio de nota, que prestou todos os esclarecimentos ao Ministério Público de Minas Gerais, durante vistoria realizada na última sexta-feira. "A respeito das declarações do órgão à imprensa, a Samarco esclarece que o rompimento da barragem de Fundão causou a deposição de material em uma área do vale do córrego Santarém, dentro de sua propriedade, em Mariana. A empresa, então, movimentou parte desse material para um aterro localizado em área já impactada pelo acidente. A intervenção teve o objetivo de proporcionar acesso para auxiliar no direcionamento dos sedimentos carregados pelo córrego para o dique S3", diz a nota

Ainda de acordo com a mineradora, "o volume de material movimentado pela Samarco foi de cerca de 800 m³, muito inferior ao declarado pelo MPMG, e a intervenção ocorreu acima do nível de alagamento do dique S3. Logo, não existe qualquer interferência na capacidade de armazenamento da estrutura, que é de 2,1 milhões de m³.  A obra está paralisada desde março de 2016, não havendo necessidade de qualquer embargo", informou.

Já a respeito da supressão vegetal, a Samarco reiterou que trata-se de uma intervenção de caráter emergencial, devidamente comunicada ao órgão responsável, conforme previsto na resolução conjunta Semad/IEF 1905/2013, órgãos competentes para tratar do tema em Minas Gerais. "As devidas regularizações estão sendo realizadas, restando aos órgãos ambientais competentes manifestarem-se sobre os documentos apresentados", conclui a nota.


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