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Estado de Minas

Justiça garante atendimento médico a sem-teto em centro de saúde de BH

Moradores de ocupação no Taquaril não tinham direito à saúde pública por falta de comprovante de endereço


postado em 01/06/2016 23:03 / atualizado em 01/06/2016 23:11

Sem-teto que vivem na ocupação Terra Nossa, na Estrada Velha de Nova Lima, terão direito a atendimento médico no Centro de Saúde Novo Horizonte sem precisar comprovar endereço formal. A decisão é da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que deferiu solicitação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) em prol dos moradores do terreno localizado no Bairro Taquaril, na Região Leste da capital. A Prefeitura de Belo Horizonte já foi notificada da decisão judicial, segundo o TJMG.

“A ação civil pública pretende assegurar ao grupo o direito à saúde pública. Estima-se que a ocupação, situada em área privada não parcelada na capital, componha-se de 700 famílias. São cerca de 3 mil pessoas que, por não estarem oficialmente incluídas no território de abrangência dos centros de saúde, vinham sendo atendidas somente em casos de emergência e para tomar vacinas e receber curativos. Nas demais situações, eles eram remetidos a uma unidade de pronto atendimento (UPA) ,que não possui atendimento especializado nem faz consultas preventivas”, informou o TJMG.

Além do atendimento médico garantido, sem precisar comprovar residência,, a Defensoria Pública também pediu a abertura de cadastro das famílias para consultas médicas e os eventuais encaminhamentos necessários, assim como a ida dos agentes de saúde à área da ocupação para combater endemias, e, finalmente, o aumento da equipe de saúde.

O juiz Rinaldo Kennedy Silva reconheceu que a probabilidade do direito e o perigo de dano eram inegáveis, pois o acesso à saúde é direito de todos e deve ser prestado por todos os entes federados, conforme a Constituição Federal. “No tocante ao perigo de dano, caso continuem sem o atendimento básico, essas famílias podem vir a ter inúmeras doenças que a priori poderiam ter sido evitadas, colocando em risco suas vidas e a de seus familiares e da população local”, afirmou o magistrado.

Quanto ao pedido de liminar pedindo mais equipes de saúde, e que os agentes de saúde compareçam à ocupação Terra Nossa para cadastrar e acompanhar as famílias, o juiz sustentou que isso não poderia ser concedido, já que havia risco de que o prejuízo causado ao município fosse irreversível, uma vez que tais ações dependem de prévio planejamento e orçamento.

O juiz estipulou multa diária de R$ 1 mil ao município, limitada a R$ 50 mil, caso não atenda os sem-teto no Centro de Saúde Novo Horizonte, independente da comprovação de endereço formal, a fim de viabilizar as consultas médicas e possíveis encaminhamentos, atuando inclusive no combate a endemias. (Com informações do TJMG).


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