O projeto do deputado tucano altera a Lei 15082, aprovada em 27 de abril de 2004, que dispõe sobre rios de preservação permanente e dá outras providências. O inciso II do artigo 3º da legislalação em vigor proíbe taxativamente a extração de areia, cascalho e demais minerais em áreas de preservação permanente.
Entretanto, na justificativa para apresentação do projeto, Andrada argumenta que "a extração de areia e cascalho é de fundamental importância econômica, sobretudo para a construção civil e a ampliação de infraestrutura necessárias ao desenvolvimento dos municípios".
Para o deputado, o que se pretende com a proposta é " obedecidas as orientações dos órgãos ambientais e com a necessária autorização destes, se possibilite a tão importante extração de areia e cascalho em pequena escala, nas áreas declaradas como rio de preservação permanente, bem como as atividades econômicas de baixo impacto ambiental". Ele ressalva também em sua justificativa que a exploração seria acompanhada de "medidas mitigadoras e de recomposição do meio ambiente".