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Estado de Minas

Bancário feito refém por assaltantes será indenizado em R$ 600 mil

Ele e a família ficam 12 horas em poder de criminosos no chamado "crime do sapatinho"


postado em 24/08/2015 10:43 / atualizado em 24/08/2015 10:57

Um ex-gerente de banco de Belo Horizonte será indenizado em R$ 600 mil após ter sido vítima de sequestro quando voltava para casa após um dia de trabalho. Ele e a família ficaram reféns dos criminosos por 12 horas durante a execução do chamado “crime do sapatinho”, quando o funcionário é obrigado a ir até agência e entregar o dinheiro aos assaltantes em troca da vida e libertação dos familiares.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em sua defesa o banco tentou convencer os julgadores de que garante condições seguras de trabalho aos funcionários em não teria contribuído para o evento. Eles sustentaram a teste de que o assalto foi um caso fortuito, e que ele não teria sofrido danos morais. O banco também alegou que a vítima demonstrou boa aparência na audiência, estando corado, com boa postura e discernimento.

No entanto, o desembargador relator, Paulo Roberto de Castro, não acatou os argumentos. Para ele, é claro que a vítima só foi sequestrada porque era gerente do banco. "A situação pela qual passou o reclamante decorre da atividade fim do banco reclamado que impõe risco para os empregados que trabalham em agências bancárias, porquanto, em síntese, são eles que estão na linha de frente, responsáveis por cuidar de quantias significativas em dinheiro, alvo de ação criminosa", registrou.

Além disso, uma perícia vinculou o transtorno psiquiátrico constatado no empregado com o sequestro, tortura e risco de vida. De acordo com a perita responsável, não fosse por isso, ele teria continuado a trabalhar sem adoecer.

O julgador destacou que o gerente e sua família sofreram risco iminente de morte, e que também foi reconhecido que o banco não adotava medidas capazes de garantir a segurança no trabalho. Ele também ressaltou que não houve prova de que o ex-gerente tenha sido treinado para lidar com situações como a que aconteceu.

Ainda segundo o TRT, o relator lembra que a responsabilidade de evitar os assaltos é do Estado, mas que o banco deveria ter se preocupado com a segurança dos seus empregados. “Não há como afastar a responsabilidade do banco reclamado, porque não foram seguidos os protocolos da instituição, ou seja, acionar a segurança interna do empregador antes da liberação de dinheiro”, disse Castro. “No momento, tudo é muito rápido, o desespero envolve as pessoas, quando está em jogo a vida de seus familiares, quer o mais rápido possível se livrar da situação. E como já dito, a segurança é das pessoas em primeiro plano, ficando em segundo plano o numerário da agência", relatou em seu voto.


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