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Estado de Minas

Justiça acata recurso do MPMG e determina permanência de obra de Aleijadinho em MG

Decisão cassou a ordem de devolução da peça a um colecionador paulista proferida em 12 de junho do ano passado pela 1ª Vara Cível de Ouro Preto


postado em 29/04/2015 14:35 / atualizado em 29/04/2015 14:40

(foto: MPMG/Divulgação)
(foto: MPMG/Divulgação)
A 1° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou recurso só Ministério Público estadual que determina que o Busto de São Boaventura, produzido por Atônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho (1737-1814), para a Igreja de São Francisco de Ouro Preto, Região Central, permaneça sob a guarda da Arquidiocese de Mariana, no Museu Aleijadinho, até que haja pronunciamento final transitado em julgado.

A decisão cassou a ordem de devolução da peça a um colecionador paulista proferida em 12 de junho do ano passado pela 1ª Vara Cível de Ouro Preto, ao argumento de que a apreensão só se justificava para fins de produção de prova pericial, que já estava encerrada, e que não havia motivo para a peça permanecer na cidade, devendo ser levada de volta para a cidade de Amparo em São Paulo, onde havia sido apreendida pela Polícia Federal em maio de 2010.

No recurso, os promotores de Justiça Domingos Ventura de Miranda Júnior, da 4ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto, e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, afirmaram que “toda a prova pericial produzida indica que o Busto, objeto dos autos, foi produzido para ornar a Igreja de São Francisco de Ouro Preto, de onde não poderia ter sido retirado, pois se trata de bem fora do comércio e expressamente protegido em razão de seu valor cultural imensurável”.

Os promotores acrescentaram que a peça integra um conjunto de quatro relicários tombados desde 1938 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e que o detentor da peça não possui título que comprove a sua propriedade, pois não há recibo e os bens integrantes do patrimônio da Igreja produzidas até o fim do período monárquico são considerados bens inalienáveis.

Segundo os membros do Ministério Público que atuam no caso, a decisão é de extrema importância para a preservação do patrimônio cultural sacro de Minas Gerais e reforça os precedentes que têm assegurado o retorno ao Estado de peças ilicitamente retiradas de seus locais de origem. 

Estatísticas do MPMG indicam que 60% dos bens culturais sacros foram deslocados de suas origens de forma indevida, indo parar nas mãos de colecionadores e antiquários. Atualmente, 698 peças sacras são buscadas pela Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais.

Entenda o caso

Segundo Ação Civil Pública proposta pelo MPMG em 2008 na comarca de Ouro Preto, Aleijadinho teria produzido um conjunto composto por quatro bustos relicários representando os quatro doutores franciscanos: Venerável Duns Scott, Santo Antônio de Pádua, São Tomás de Aquino e São Boaventura, para integrarem a Igreja de São Francisco de Assis de Ouro Preto, bem tombado desde a década de 1930.

O Busto de São Boaventura foi desviado do acervo de origem em data indeterminada, indo parar nas mãos de um colecionador do interior de São Paulo. A obra, em cedro, teria sido concluída na terceira fase de produção de Aleijadinho, entre 1791 e 1812. Os outros três bustos, que formam o conjunto,  estão no Museu Aleijadinho, em Ouro Preto.

A ação pede a devolução definitiva do Busto de São Boaventura à Arquidiocese de Mariana, além do pagamento de indenização por danos materiais e danos morais coletivos.


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