(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CRIME EM OURO PRETO

Justiça mantém júri popular de ex-delegado acusado de matar namorada adolescente

A defesa do réu entrou com um recurso para tentar reverter a decisão de 1ª Instância. Porém, o pedido foi negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)


postado em 05/12/2014 14:59 / atualizado em 05/12/2014 15:24

Geraldo Toledo segue preso na Casa de Custódia do Policial Civil, no Bairro Horto(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Geraldo Toledo segue preso na Casa de Custódia do Policial Civil, no Bairro Horto (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)

O ex-delegado Geraldo do Amaral Toledo Neto, acusado de matar a ex-namorada Amanda Linhares Santos, de 17 anos, vai mesmo ser julgado pelo júri popular. A defesa do réu tentou reverter a decisão da juíza Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, mas os argumentos não convenceram os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ainda não há data para o julgamento. A decisão, tomada na quinta-feira, foi divulgada nesta sexta-feira.

A pronuncia da juíza Lúcia de Fátima foi proferida em maio deste ano. Em sua argumentação, disse que estão presentes provas inequívocas da materialidade e indícios suficientes de autoria, que justificam que o acusado seja levado a júri popular. “Desse modo, cumpre dizer que na decisão de pronúncia não é dado ao juiz a análise aprofundada do mérito, sendo suficiente que, fundamentadamente, decline as razões pelas quais deve o acusado ser submetido a julgamento pelo juiz natural, no caso, o Tribunal do Júri”, explica a juíza.

A defesa do ex-delegado entrou com um recurso em 2ª Instância para tentar reverter a decisão. O desembargador Renato Martins Jacob negou o pedido alegando que “foi verificada nos autos a presença de crimes conexos com o homicídio do qual o réu é acusado, não merecendo qualquer reparo a decisão de pronúncia, que deve ser mantida em sua integralidade”. Também determinou que a prisão do acusado seja mantida, pois “há informações no processo de que ele vinha usufruindo indevidamente de privilégios no interior do estabelecimento prisional, valendo-se de influência e privilégios de um cargo que outrora ocupara, fomentando sentimento de impunidade no meio social, em detrimento das instituições e da ordem pública”.

Citação do desembargador é por causa de uma saída de Toledo da Casa de Custódia da Polícia Civil, no Bairro Horto, Região Leste de BH, pata ir até uma universidade de educação à distância no Bairro Floresta. Ele foi flagrado pela TV Alterosa quando chegava na instituição em novembro deste ano. Por causa da situação, a corregedoria da Polícia Civil decidiu exonerar o delegado Aci Alves dos Santos, diretor da Casa de Custódia.

O julgamento do ex-delegado ainda não tem data para acontecer. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o processo vai voltar para a 1ª Instância e a juíza vai decidir quando será o júri.

O crime

Amanda foi baleada no dia 14 de abril do ano passado, quando ela e Toledo brigaram em uma estrada entre Ouro Preto e o distrito de Lavras Novas, na Região Central de Minas. O ex-delegado nega que tenha atirado na adolescente, com quem mantinha um relacionamento marcado por desavenças, que geraram, inclusive, ocorrências policiais. Pela versão dele, a jovem tentou se matar, mas provas periciais derrubam a hipótese, já que os exames residuográficos não encontraram vestígios de pólvora nas mãos da vítima. Ela chegou a ser internada no Hospital João XXIII, mas morreu 51 dias depois.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)