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Estado de Minas

Estudante ganha na Justiça direito de fazer vestibular em BH de turbante após ser barrado

O jovem entrou em contato com a Universidade para pedir a autorização de fazer o exame com a vestimenta, e teve o pedido negado


postado em 02/12/2014 18:56 / atualizado em 02/12/2014 19:43

Com a liminar em mãos, candidato fez a prova no último domingo(foto: Arquivo Pessoal)
Com a liminar em mãos, candidato fez a prova no último domingo (foto: Arquivo Pessoal)

A Justiça concedeu liminar para um jovem membro da comunidade religiosa Sirk fazer prova de vestibular na Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) usando um turbante. Com a medida, o professor de filosofia fez a prova no último domingo para o curso de artes visuais. Segundo o advogado Pedro Gustavo Gomes Andrade, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, a decisão foi inédita no Brasil e deve servir de precedente para outros processos.

Essa não é a primeira vez que um estudante é impedido de fazer exames de vestibular com o uso de turbante em Belo Horizonte. Em janeiro do ano passado, o estudante de música Heitor Vicente Corrêa, de 24 anos, teve que retirar a vestimenta para prestar o exame na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Devotos da religião indiana Sikh Dharma podem se vestir como desejarem, porém, o uso do turbante é indispensável. O não uso da vestimenta em público é, para os devotos, não somente um ato de humilhação, mas igualmente uma espécie de negação da própria fé.

Prevendo que iria passar pelo mesmo constrangimento, o candidato, que adota como nome espiritual SIMRANJEET SINGH KHALSA (Davi Pantuzza), entrou em contato com a UEMG para pedir a autorização. “Há dois anos, um amigo que segue a mesma religião passou por um constrangimento e teve que tirar o turbante. Sabendo como funcionam os concursos públicos no Brasil, mandei e-mail solicitando, pois no edital consta que é proibido o uso de chapéus, bonés e similares. Porém, não fui autorizado”, conta o candidato.

Com a negativa da instituição, SIMRANJEET procurou os advogados Pedro Andrade e Thiago Moreira Santos, da Comissão de Direitos Humanos da OAB, para pedir a liminar. “Entramos com um mandado de segurança para pedir a liberdade religiosa e que seja respeitada a diversidade religiosa na quinta-feira. A juíza acatou e concedeu a liminar”, explica Andrade.

Em sua decisão, Dênia Francisca Corgosinho Taborda, Juíza de Direito substituta da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, citou a liberdade religiosa. “Em que pese estar descrito no edital do certame que não é permitido ingressar no local de provas utilizando bonés, chapéus ou similares, há que ressaltar que o turbante é um símbolo religioso, sendo o uso uma expressão religiosa, não se tratando de mero acessório de moda, não podendo ser comparado aos acessórios descritos no edital”, afirmou.

A magistrada determinou que o candidato usasse um turbante menor que possibilitasse aos avaliadores verem sua orelha, para mostrar que não fazia uso de pontos eletrônicos ou fones de ouvido. A decisão foi comemorada pelos advogados. “A comunidade Sik está na luta há um tempo para usar turbante em locais públicos. Antigamente, não podiam usar para tirar fotos de passaporte e nem nos aeroportos. Agora, não têm mais que tirar. Nos concursos públicos e vestibulares ainda existe essa regra. Foi a primeira decisão no Brasil que vai ser usada como precedente”, diz Andrade.

Mudanças futuras

Já acostumado com os comentários jocosos nas ruas, SIMRANJEET não espera passar por constrangimentos caso seja aprovado no processo seletivo. “Estou achando tranquilo, sou bastante neutro por causa disso, as pessoas estão mais abertas em aceitar as diferenças”, comentou. Porém, espera que seu caso seja exemplo. “Uma coisa que quero fazer é reunir com a reitoria da UEMG para tentar mudar o edital e tentar uma abertura para essas pessoas que seguem alguma religião como a minha”, revelou.


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