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Estado de Minas

Empresa de BH é condenada a indenizar família de vítima de acidente de trânsito

Acidente aconteceu em outubro de 2006, quando um carro da Paranasa Engenharia invadiu a contramão e matou J.L.C.J., de 33 anos. Vítima era responsável pelo sustento dos pais e dos irmãos


postado em 10/11/2014 17:20 / atualizado em 10/11/2014 17:32

A Paranasa Engenharia foi condenada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar os pais da vítima fatal de um acidente de trânsito causado por um carro da empresa. Eles deverão pagar pensão mensal e R$ 150 mil por danos morais.

O acidente aconteceu em outubro de 2006, quando o filho do casal, J.L.C.J., então com 33 anos, transitava pela rodovia BR-354, entre Arcos e Formiga, quando bateu de frente com um carro da empresa, que havia invadido a contramão. O homem, que era responsável pelo sustento dos pais, morreu.

Em Primeira Instância, o juiz da comarca de Arcos condenou a empresa e o motorista a indenizarem, solidariamente, pelos danos morais causados, mas não entendeu que os pais da vítima teriam direito a receber uma pensão mensal.

A família recorreu e, segundo a relatora do processo, Márcia de Paoli Balbino é possível constatar, pela declaração de imposto de renda da vítima, a dependência financeira dos pais e dos irmãos. Na época do acidente, ele exercia a função de bancário e ganhava, conforme seu último contracheque, cerca de R$ 2,5 mil mensais.

“Ao contrário do que constou da sentença, restou demonstrado que a vítima prestava assistência financeira a seus pais, o que enseja a condenação dos réus, de forma solidária, ao pagamento de pensão em favor dos requerentes”, disse a relatora.

A relatora determinou que a pensão mensal deve corresponder a 1/3 do salário que a vítima recebia à época da sua morte, corrigido pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça. Tal valor deve ser pago até a data em que vítima completaria 65 anos ou até a morte dos pais.


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