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Estado de Minas

Cliente agredido por seguranças de boate em BH será indenizado

O homem vai ganhar R$ 3 mil por danos morais da boate Casa Pub


postado em 10/10/2014 14:20

Os donos da boate Casa Pub terão que indenizar um homem agredido por seguranças do estabelecimento. A decisão foi confirmada pelos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em primeira instância, a juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, já tinha condenado a casa de shows. A sentença é de setembro deste ano, mas só foi divulgada nesta sexta-feira.

De acordo com o processo, a vítima alega que estava na boate em maio de 2010 junto com a namorada, quando os dois resolveram ir embora às 3h. Enquanto esperavam para fazer o pagamento, a mulher passou mal. Como o valor a ser pago era de R$ 80 e eles só tinham R$ 70, o homem pediu para ir pegar o dinheiro que faltava com amigos que acabavam de deixar o local.

A vítima alega que um dos seguranças da boate o impediu de deixar a casa noturna e ainda ofendeu a namorada dele, xingando-a de bêbada. Vendo o desentendimento, uma outra cliente sugeriu que o cliente descontasse do total os 10% de gorjeta. Ele voltou ao caixa e a operadora aceitou a proposta e fechou a conta, apesar de ficarem faltando R$3.

Quando o casal deixava a boate, segundo o autor da ação, o segurança voltou a ofendê-lo. O cliente admitiu que ficou irritado e chamou o funcionário de “babaca”. O segurança reagiu. Atingido com um golpe na nuca que o levou ao chão, o cliente ainda recebeu socos e pontapés.

A Casa Pub se defendeu dizendo que o processo não reunia provas contra ela, apenas informações unilaterais do ocorrido, o que não bastava para condená-la a reparar danos morais. O gerente do estabelecimento argumentou que o frequentador danificou as dependências da boate e teve de ser contido por seu comportamento.

O desembargador José Flávio de Almeida , relator do processo, examinou o pedido da vítima. O magistrado entendeu que, por ter sido ferido injustificadamente, o cliente teria direito à reparação e considerou adequada a indenização já fixada em primeira instância, de R$ 3 mil. Os desembargadores Pedro Aleixo e Anacleto Rodrigues apoiaram o relator.


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