Os donos da boate Casa Pub terão que indenizar um homem agredido por seguranças do estabelecimento. A decisão foi confirmada pelos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em primeira instância, a juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, já tinha condenado a casa de shows. A sentença é de setembro deste ano, mas só foi divulgada nesta sexta-feira.
A vítima alega que um dos seguranças da boate o impediu de deixar a casa noturna e ainda ofendeu a namorada dele, xingando-a de bêbada. Vendo o desentendimento, uma outra cliente sugeriu que o cliente descontasse do total os 10% de gorjeta. Ele voltou ao caixa e a operadora aceitou a proposta e fechou a conta, apesar de ficarem faltando R$3.
Quando o casal deixava a boate, segundo o autor da ação, o segurança voltou a ofendê-lo. O cliente admitiu que ficou irritado e chamou o funcionário de “babaca”. O segurança reagiu. Atingido com um golpe na nuca que o levou ao chão, o cliente ainda recebeu socos e pontapés.
A Casa Pub se defendeu dizendo que o processo não reunia provas contra ela, apenas informações unilaterais do ocorrido, o que não bastava para condená-la a reparar danos morais. O gerente do estabelecimento argumentou que o frequentador danificou as dependências da boate e teve de ser contido por seu comportamento.
O desembargador José Flávio de Almeida , relator do processo, examinou o pedido da vítima. O magistrado entendeu que, por ter sido ferido injustificadamente, o cliente teria direito à reparação e considerou adequada a indenização já fixada em primeira instância, de R$ 3 mil. Os desembargadores Pedro Aleixo e Anacleto Rodrigues apoiaram o relator.