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Estado de Minas

Mulher deverá receber cerca de R$ 100 mil de empresa especializada em engenharia

Ela é ex-mulher de um dos sócios do local e disse ele não cumpriu o acordo feito entre eles durante o processo de separação. Decisão foi publicada pela 1° Vara Empresarial


postado em 09/04/2014 17:16 / atualizado em 09/04/2014 17:40

Uma mulher deverá receber indenização de cerca de R$ 100 mil de uma empresa de engenharia, conforme decisão do juiz Ronaldo Claret de Moraes, publicada pela 1° Vara Empresarial de Belo Horizonte. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a indenizada é ex-esposa de um dos sócios do local e o valor corresponde à metade das cotas da empresa que esse sócio detém.

O acordo foi negociado durante a separação do casal em 2009, quando ficou decidido que o marido deveria repassar a metade de suas cotas para ela, em um prazo máximo de trinta dias. Durante o processo ela alegou que não queria se tornar sócia e sim receber a metade das cotas do marido. Porém, a empresa afirmou que não existia necessidade do processo e que os valores deveriam ser apurados.

Na decisão o juiz alegou que o ex-marido não cumpriu o acordo feito durante a separação e disse que “apesar das partes insurgirem contra o laudo apresentado, as mesmas não apresentaram argumentos e/ou documentos capazes de invalidar as avaliações feitas pela perita”. Deste modo, apontou que o valor de R$ 100. 340 deve ser pago para a mulher.


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