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Estado de Minas

Município de Antônio Dias deverá indenizar morador por erosão em terreno

Prefeitura pediu autorização para instalar manilhas dentro do lote. Porém, a obra foi mal realizada e causou a abertura de um grande buraco no local


postado em 28/03/2014 16:39 / atualizado em 28/03/2014 17:29

Um morador da cidade de Antônio Dias, Região do Rio Doce, deverá ser indenizado pelo município por erosão em seu terreno, depois de uma obra para canalização de esgoto. A decisão é da 7° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o proprietário do terreno, a prefeitura pediu autorização para realizar a instalação de manilhas de um esgoto que vinha de uma escola, e da água da chuva. Ele alegou porém, que a obra foi mal realizada e que a canalização estourou com a água pluvial, abrindo uma cratera no local. Após julgamento em primeira instância, a decisão foi favorável ao morador.

A prefeitura alegou que as obras de canalização do esgoto foram planejadas e realizadas de acordo com as normas técnicas e critérios recomendados pelo departamento de engenharia civil da cidade, e que o esgoto que vinha da escola não poderia causar a erosão no terreno.

De acordo com o desembargador Peixoto Henriques o laudo técnico apontou que as águas seriam conduzidas diretamente ao bueiro destinado à capitação. Ele afirmou que caberia ao município planejar a sua obra de forma que não utilizasse o bueiro existente. O tribunal entendeu que não há como tirar a responsabilidade do município, pois a rede foi instalada de forma incorreta.

Com informações do TJMG


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