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Estado de Minas

Mineiro desmascarado pela polícia alemã é condenado por pornografia infantil

O homem, morador da Grande BH, foi condenado a 3 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por transmitir e distribuir, pela internet, imagens com cenas de sexo explícito e pornografia envolvendo crianças e adolescentes


postado em 26/03/2014 13:28 / atualizado em 26/03/2014 15:12

Um pornógrafo, desmascarado em investigação da polícia alemã, foi condenado a 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão por disponibilizar, transmitir ou distribuir, pela internet, imagens com cenas de sexo explícito e pornografia envolvendo crianças e adolescentes. O homem, casado, pai de dois filhos e morador da Região Metropolitana de Belo Horizonte, cometeu os crimes entre dezembro de 2009 e junho de 2011. A pena de prisão foi substituída por duas privativas de direito: prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Os casos foram descobertos durante a Operação Tapete Persa, realizada pelo Grupo Especial de Combate aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet, em cooperação internacional com a Polícia Criminal Estadual de Baden-Württemberg, na Alemanha. A polícia alemã descobriu a prática de downloads de fotografias e vídeos de conteúdo pornográfico a partir do compartilhamento em redes peer-to-peer (PEP) denominado eMule.

O rastreamento dos IPs acabou levando ao pornógrafo mineiro. Em 14 de junho de 2011, a Polícia Federal fez busca e apreensão na casa dele, apreendendo os dois notebooks que eram usados para a prática do crime. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), responsável por denunciar o acusado, um laudo pericial comprovou a existência dos arquivos com conteúdo pornográfico, identificando seus nomes originais, conteúdos, data e hora do acesso e retransmissão. O homem, que usava o apelido “Bruxo”, transmitiu e compartilhou 173 imagens e oito vídeos envolvendo menores de idade.

Em juízo, embora tenha admitido o uso da rede eMule para baixar e compartilhar arquivos na internet, ele disse que não tinha controle sobre o conteúdo que era baixado. Disse que, ao ver materiais pornográficos, sempre deletava.

A alegação não convenceu o juiz. Para o magistrado, seria improvável, diante da quantidade de material armazenado nos computadores, apenas uma inadimplência “tantas e repetidas vezes”. Além disso, os peritos detectaram que o acusado fez diversas buscas usando palavras relacionadas a conteúdos que sugerem pornografia infantil.

Por outro lado, foram encontrados arquivos pornográficos não só no local destinado à lixeira dos computadores, mas também em local apropriado para a salvar os downloads, o que indica que o material não estava sendo descartado, como afirmou o acusado.

O próprio aplicativo usado para baixar o material da internet desmente a alegação. É que a solicitação e transmissão de arquivos em redes do tipo P2P (peer-to-peer) efetivam-se a partir da notificação em rede de determinado conteúdo, de maneira a permitir aos usuários prévio conhecimento sobre assunto transmitido.

Detalhes técnicos

Conforme explicou o MPF na denúncia, “os usuários do programa eMule adquirem e disponibilizam arquivos livremente entre si, independentemente do lugar de conexão. O software permite ao usuário efetuar o download de arquivos de imagem e vídeo, armazenados no computador de outra pessoa, bastando apenas que o equipamento esteja conectado à internet no momento da solicitação. Dessa forma, ao armazenar os arquivos em “pasta compartilhada” em sua própria máquina, o usuário do eMule os disponibiliza irrestritamente na rede mundial de computadores”.

Para o juiz federal, “a gravidade dos delitos é inquestionável, eis que, para a produção das imagens baixadas pelos usuários de computadores e/ou divulgadas por meio da rede mundial de computadores, torna-se indispensável que crianças e adolescentes sejam objeto de abusos sexuais e de outras sevícias, com danos físicos e psíquicos irreversíveis, sem o que esse material não existiria. A manutenção e a divulgação de arquivos com conteúdo pedófilo constituem-se em formas, senão as principais, de manutenção da atividade criminosa que, necessariamente, as antecede, à semelhança do que ocorre com o tráfico de entorpecentes que é retroalimentado pelo uso das substâncias”.


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