O Estado de Minas Gerais e o município de Belo Horizonte terão de providenciar exames em um dependênte químico para avaliar qual o melhor tratamento para ele. Essa é a decisão da Lílian Maciel Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, que acatou o pedido da irmão do homem que também sofre de transtornos mentais. A decisão cabe recurso.
Ao analisar o processo, a juíza afirmou que a concessão de medicamentos e/ou tratamentos não padronizados pelo poder público depende de análise concreta e minuciosa do julgador, que deve levar em conta todos os argumentos favoráveis e contrários aos direitos sociais. A magistrada observou que os relatórios médicos juntados ao processo não evidenciam qual o tratamento mais adequado ao caso. “A dependência química deixou de ser apenas um problema de saúde pública, mas tornou-se um problema de cunho social, devendo ser combatida com a mesma seriedade em todos os aspectos e níveis sociais”, destacou.
Sendo assim, a juíza determinou a realização dos exames para apurar o tratamento adequado para o rapaz. Realizados os procedimentos, os entes públicos deverão apresentar relatórios médicos detalhados e circunstanciados, apontando quais medidas terapêuticas estão sendo adotadas. Essa decisão ainda cabe recurso.
(Com informações do TJMG)