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Estado de Minas

Homem agredido por seguranças em boate no Sul de Minas será indenizado em R$ 22,5 mil

As agressões foram registradas na casa de shows em julho de 2011. O desembargador João Câncio afirmou que há provas no processo que comprovam as agressões


postado em 10/12/2013 14:18 / atualizado em 10/12/2013 15:06

Uma casa de shows de Poços de Caldas, na Região Sul de Minas Gerais, foi condenada pela Justiça a indenizar um homem que foi agredido por seguranças das empresa. A confusão aconteceu em julho de 2011. O autor da ação afirmou que sofreu ferimentos que o afastaram do trabalho e ainda causou lesões em seu corpo. Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram que a boate terá de pagar R$ 22,5 mil por danos estéticos, morais e materiais.

O cliente alegou no processo que estava na boate junto com seu filho quando foi agredido pelos seguranças da casa. Segundo o homem, após as agressões, ele perdeu os sentidos e somente acordou no hospital. A vítima sofreu fratura em uma costela, contusão no joelho e um corte na testa. Conforme o processo, ele teve de passar por cirurgia plástica no rosto e tratamento psicológico, o que o deixou 75 dias afastado do trabalho.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o homem e o filho dele excederam na bebida alcoólica e “importunaram” outros frequentadores da casa. Por isso, foram advertidos por várias vezes pelos funcionários do local. De acordo com a empresa, após pagar a conta, o filho do cliente começou uma briga com algumas pessoas. Os seguranças intervieram e o levaram para fora. Ao ver seu filho sendo conduzido pelos seguranças, o homem empurrou as pessoas que estavam na fila do caixa, que acabaram se envolvendo na confusão. Por isso, outros seguranças foram chamados para conter o agressor. A empresa afirmou, ainda, que seus seguranças não causaram nenhum tipo de lesão ao cliente.

Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas, Márcio Silva Cunha, acatou o pedido do consumidor e determinou indenização de R$ 10 mil por danos morais e estéticos e de R$ 2,5 mil por danos materiais. As partes recorreram da decisão.

O relator do recurso, desembargador João Câncio, entendeu que a empresa deve pagar R$ 10 mil para os danos estéticos, mais R$ 10 mil para os danos morais e manteve a indenização de R$ 2,5 mil para os danos materiais. Conforme o magistrado, “há nos autos elementos suficientes a amparar a narrativa autoral de que as agressões, verbais e físicas, ocorreram por iniciativa dos seguranças da boate que agiram imotivadamente, além de terem extrapolado os limites do dever de garantir a ordem e segurança do local, pois continuaram com as agressões mesmo após o homem ter caído”.

Também disse que “as agressões sofridas pelo autor da ação causaram-lhe danos passíveis de reparação de ordem material, moral e estética, tendo em vista que foi exposto a situação vexatória, em público, sem qualquer fundamento concreto”. Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e Mota e Silva votaram de acordo com o relator.}}

(Com informações do TJMG)


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