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Estado de Minas UBERABA

Aposentado que ficou com tesoura dentro da barriga após cirurgia será indenizado

A Justiça determinou que a Casa de Saúde São José e um médico do hospital paguem R$ 30 mil. Segundo o processo, o instrumento esquecido pelo médico é denominado 'tesoura de hemostasia' e tem 20 centímetros de comprimento


postado em 04/11/2013 11:11 / atualizado em 04/11/2013 11:15

A Justiça determinou que a Casa de Saúde São José, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, e um médico do hospital indenizem em R$ 30 mil um aposentado que passou por uma cirurgia no intestino e teve uma tesoura esquecida dentro da barriga. Segundo o processo, o instrumento denominado "tesoura de hemostasia", de 20 centímetros de comprimento, só foi descoberto em um raio x, nove dias após a cirurgia.

O aposentando passou pelo procedimento cirúrgico no dia 24 de dezembro de 2010, para solucionar problemas intestinais. Ele recebeu alta e foi para casa, mas passou a sentir dores intensas e nove dias depois retornou ao hospital. Uma radiografia aponto a presença da tesoura no abdome e o paciente foi então submetido imediatamente a uma segunda cirurgia para a retirada do material.

A família fez um boletim de ocorrência policial e solicitou ao hospital um relatório médico com laudos e radiografias, mas o pedido foi negado. A filha do aposentado fotografou a radiografia no momento em que o fato foi comunicado pelo operador de raio X. Assim, os familiares entraram com ação pedindo indenização por danos morais. O juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba condenou o médico e hospital, solidariamente, a indenizarem o aposentado em R$ 30 mil por danos morais.

O médico e o hospital contestaram a ação, alegando que o paciente apresentava um quadro intestinal gravíssimo e a cirurgia foi realizada no intuito de salvar sua vida. Ressaltaram que o atendimento foi considerado um sucesso e que o paciente não corre mais qualquer risco de morrer. Quanto ao esquecimento da tesoura, alegaram que foi um erro lamentável, mas, que pode ser facilmente explicado em virtude da dificuldade que o caso apresentava. Por fim, argumentaram que após constatarem o erro, o aposentado recebeu todo o tratamento que merecia. “E tudo de forma gratuita”, frisaram.

Mesmo assim, 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a indenização determinada na primeira instância. O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, observou que o esquecimento da tesoura durante a cirurgia, além de configurar negligência, teve consequências como necrose hemorrágica no paciente.

“No caso dos autos, é presumível a culpa do médico, independentemente de prova, uma vez que inquestionável sua negligência ao esquecer dentro da barriga do aposentado um objeto de vinte centímetros de comprimento, que pode ser vista por qualquer leigo no exame de radiografia”, afirmou o relator.

“O erro médico causou ao paciente inquestionáveis danos morais, sobretudo em razão das dores que sentiu, dos riscos a que foi exposto, da necrose de parte do seu tecido abdominal, bem como do prolongamento de sua recuperação”, concluiu. Os desembargadores Veiga de Oliveira e Álvares Cabral da Silva acompanharam o relator. O acórdão da decisão já foi publicado.


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