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Estado de Minas

Mulher que teve o MSN e o Orkut invadidos por hackers será indenizada pela Microsoft

O invasor chegou a enviar mensagens no celular da vítima dizendo que havia descoberto as senhas de acesso dos dois serviços


postado em 29/08/2013 13:59

Uma mulher que teve um serviço de mensagens instantâneas e um perfil na rede social invadidos por hackers será indenizada em R$ 10 mil pela Microsoft Informática. O invasor chegou a enviar mensagens no celular da vítima dizendo que havia descoberto as senhas de acesso dos dois serviços. Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmaram a sentença proferida pelo juiz Paulo Fernando Naves de Resende, da 7ª Vara Cível da comarca de Uberaba.

O caso aconteceu em outubro de 2009. A funcionária pública E.M.O contratou os serviços da Microsoft, e, tempos depois, recebeu uma mensagem no celular de uma pessoa que disse ter invadido o MSN e descoberto a senha de acesso. A mulher achou que se tratava de brincadeira, porém, percebeu que sua senha do serviço e do Orkut tinham sido descobertas. A pessoa chegou a se passar pela vítima e violou mensagens no site de relacionamento.

A consumidora entrou na Justiça contra a Microsoft pedindo indenização por danos morais. Ela alegou que ao se cadastrar no site, concordou e assumiu toda a responsabilidade de não infringir as normas estabelecidas. Argumentou que acreditava que a empresa iria proteger a sua senha, o que não foi cumprido.

A Microsoft alegou que não tinha acesso aos servidores da Microsoft Corporation, localizados nos EUA e que as duas empresas possuem personalidades jurídicas distintas, sendo a última a única responsável pela disponibilização dos serviços do e-mail hotmail.  O juiz Paulo Fernando condenou, em primeira instância, a empresa a indenizar a funcionária pública em R$ 10 mil. A Microsoft decidiu recorrer da decisão.

O desembargador Alexandre Santiago, relator do recurso, decidiu manter a decisão de primeira instância. Em sua decisão, afirmou que a empresa tem que garantir a segurança do usuário. “Os hackers costumam utilizar contas falsas em provedores para a realização de ataques ou armazenagem de dados e informações ilegais ou ofensivas. O provedor tem o dever contratual de garantir a segurança do usuário. O apelante [a Microsoft Informática] não logrou êxito em comprovar que, mesmo com os recursos disponíveis aos seus clientes, não poderia evitar a invasão”, disse.

Os desembargadores Wanderley Paiva e Mariza de Melo Porto, seguiram o voto do relator.

(Com informações do TJMG)


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