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Estado de Minas

Mulher vai receber R$ 50 mil de indenização por morte de filho em acidente no Triângulo

Rapaz inabilitado estava em um motocicleta quando foi atingido por caminhonete conduzida por motorista embriagado. O homem fugiu sem prestar socorro


postado em 08/08/2013 09:17

Uma moradora de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, deverá receber R$ 50 mil de indenização por danos morais pela morte de um filho em um acidente de trânsito. O motorista que causou o acidente estava embriagado e não prestou socorro.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o acidente aconteceu quanto o rapaz viajava de Capinópolis para Ituiutaba em uma moto. A mãe relatou no processo que o responsável pela batida dirigia uma caminhonete e tentou fazer uma ultrapassagem quando bateu na traseira da motocicleta. O homem não prestou assistência à vítima nem à família. Assim, a mulher requereu na Justiça indenização por danos morais e pensão mensal.

Em sua devesa, o motorista da caminhonete alegou que a mãe da vítima não é parte legítima para reivindicar direitos referentes ao filho que o acidente aconteceu somente por culpa do motociclista, que não possuía carteira de habilitação, estava com o farol apagado e saiu do acostamento em uma velocidade muito baixa, o que teria causado o acidente. Ele ainda disse que não estava embriagado e socorreu a vítima.

A juíza Maria Antonieta Salles Batista, da 3ª Vara Cível de Ituiutaba, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o motorista a pagar R$ 50 mil por danos morais, mas não autorizou o pagamento de pensão, pois não foi provado que a mãe dependia do filho.

As partes recorreram da decisão, mas o relator Wagner Wilson Ferreira negou provimento aos recursos. Na visão dele, “Além de não ter observado o dever de responsabilidade dos veículos de maior porte em relação aos menores, o motorista não teria observado seu dever de guardar distância entre seu automóvel e aquele que trafegava à sua frente, tendo dirigido sem a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança no trânsito, restando configurada a sua culpa”. Ele concluiu dizendo que a situação descrita no processo implica indenização por causa do dano gerado à mãe pela perda do filho.


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