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Estado de Minas

Justiça determina indenização a seis vítimas da tragédia no Canecão Mineiro

Incêndio que deixou sete mortos e mais de 300 feridos ocorreu em novembro de 2001 na casa de shows que funcionava no Bairro Prado, em BH


postado em 19/07/2013 23:16 / atualizado em 20/07/2013 00:03

(foto: Letícia Abras/EM/D.A Press - 24/11/01)
(foto: Letícia Abras/EM/D.A Press - 24/11/01)

 

Quase 12 anos depois da tragédia ocorrida na casa de shows Canecão Mineiro, que deixou sete pessoas mortas e mais de 300 feridas, a Justiça determinou condenou os proprietários da casa e o município de Belo Horizonte a indenizarem seis vítimas. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as indenizações variam entre R$ 3 mil e R$ 30 mil reais e foram estabelecidas pelo juiz Gustavo Henrique Hauck Guimarães, em atuação pela 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal, conforme resultados dos laudos médicos periciais de cada vítima e outros documentos do processo que demonstraram o grau dos danos sofridos por cada uma delas.

Segundo o TJMG, as vítima ajuizaram ação cobrando, cada uma, indenizações de 500 salários mínimos por danos morais, o mesmo valor para danos estéticos, além de lucros cessantes (ganhos perdidos pela impossibilidade de trabalhar), indenização por danos materiais para compensar os gastos médicos e pensão mensal vitalícia. Com base em laudos do Instituto de Criminalística da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, que apontou várias irregularidades no Canecão Mineiro, elas alegaram que o município foi omisso quanto à fiscalização do local, e os proprietários da casa de shows deveriam ser responsabilizados por ignorar medidas de segurança e prevenção contra incêndios.

O município se defendeu alegando que a culpa pela tragédia foi exclusiva dos proprietários do Canecão Mineiro e da banda Armadilha do Samba, que se apresentava na casa de shows e usou artefatos pirotécnicos na apresentação, o que provocou o incêndio de grandes proporções. O magistrado, no entando, considerou ser Indubitável a responsabilização do município de Belo Horizonte pelo lamentável acidente, pois não exerceu seu 'poder de polícia' de fiscalizar o estabelecimento denominado 'Canecão Mineiro', deixando-o funcionar sem as adequações necessárias de segurança, infringindo Lei Orgânica do Município”.

O juiz rejeitou o pedido de pensão vitalícia às seis vítimas, uma vez que vários laudos médicos mostraram que elas não sofreram perda da capacidade de trabalho. Pelo mesmo motivo, o magistrado considerou que não se justificar também a indenização por lucros cessantes.

Relembre o caso

Em 24 de novembro de 2001, a casa de shows Canecão Mineiro, que não tinha alvará para funcionar, incendiou depois de uma queima de fogos no palco do estabelecimento por uma banda. Sete pessoas morreram e mais de 300 ficaram feridas. O dono do estabelecimento, dois integrantes da banda e um produtor foram condenados após longo processo criminal.


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