A Justiça obrigou o Estado de Minas Gerais a fornecer gratuitamente o medicamento Risperidona para uma criança autista de Pitangui, na região central. A mãe da menina ajuizou ação pedindo fornecimento do remédio para o tratamento da síndrome de Rett.
Em primeira instância, foi determinado que o Estado providenciasse o fornecimento mensal do medicamento, na quantidade de duas caixas por mês, durante o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 500. no entanto, o Estado recorreu alegando que apesar do remédio integrar as listagens do Sistema Único de Saúde (SUS), é indicado para o tratamento de outros casos. Argumentaram ainda que para o autismo, há outras alternativas terapêuticas indicadas pelo SUS.