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Estado de Minas

Motorista que causou tragédia no Anel não responderá por homicídio com dolo eventual

O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette impronunciou Leonardo Faria Hilário, que deve responder por homicídio culposo e lesão corporal culposa. O magistrado entendeu que houve falha mecânica no caminhão antes do acidente e excluiu o dolo


postado em 14/11/2012 10:56 / atualizado em 14/11/2012 11:34

Leonardo Faria Hilário responde ao processo em liberdade(foto: Paulo Filgueiras/EM DA Press)
Leonardo Faria Hilário responde ao processo em liberdade (foto: Paulo Filgueiras/EM DA Press)

O motorista da carreta responsável pelo grave acidente que matou cinco pessoas em janeiro de 2011, no Anel Rodoviário de Belo Horizonte, não vai responder por homicídio com dolo eventual, conforme autuação inicial que recebeu após a tragédia. O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette impronunciou Leonardo Faria Hilário pelo crime e, caso a sentença de desclassificação seja confirmada, o motorista será julgado por homicídio culposo e lesão corporal culposa. Assim, não enfrentará júri popular. O magistrado entendeu que houve falha mecânica no caminhão antes do acidente

Leonardo responde ao processo em liberdade, porque conseguiu habeas corpus. Ele dirigia uma bitrem, em alta velocidade, e arrastou diversos veículos que estavam em um engarrafamento. No entanto, o juiz entendeu que as provas produzidas no processo excluíram a possibilidade do dolo eventual. O magistrado esclareceu que os documentos, testemunhos e perícia deixaram claro que a alta velocidade desenvolvida pelo caminhão não foi proposital e, sim, causada por falha mecânica. Ficou constatado em perícia que “as anomalias verificadas no sistema de freios reduziram a eficiência do processo de frenagem”.

O juiz levou também em conta que o motorista é habilitado para conduzir o veículo, não apresentava sintomas de embriaguez ou alteração de ordem psíquica na ocasião e não estava participando de “pega ou racha”. Assim, excluiu o dolo.

O juiz ainda ponderou que as dimensões da tragédia e a repercussão social não poderiam autorizar uma “indevida e injusta” distorção das normas que regulam o dolo e a culpa, estabelecendo-se uma punição mais severa do que a prevista. Segundo ele, embora existam evidências que apontariam como causa do acidente a imperícia na condução da carreta ou mesmo a negligência na sua conservação, não há qualquer possibilidade de admitir a existência do dolo eventual, o que justificaria o julgamento do caso pelo tribunal popular. Para essa decisão cabe recurso, que pode ainda reverter o dolo. 


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