A entidade mantenedora de uma universidade de Belo Horizonte terá que indenizar em mais de R$ 10 mil uma ex-aluna do curso de Educação Física que sofreu uma lesão irreversível durante uma aula de ginástica olímpica.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o acidente ocorreu em fevereiro de 2006. Enquanto praticava exercícios de salto em esteira, a vítima rompeu um ligamento do joelho esquerdo. De acordo com ela, embora a lesão exigisse providências imediatas, a professora não prestou socorro nem ofereceu ajuda. Como a enfermaria estava fechada, alguns colegas levaram a estudante ao hospital. Lá a paciente constatou a gravidade da lesão e soube que teria de ser operada rapidamente.
“Como a faculdade mantinha um seguro de vida em grupo para os estudantes, acionei o plano para que se autorizassem a cirurgia e o ressarcimento das despesas médicas e de transporte”, explicou a vítima. No entanto, dois dias antes do procedimento, a seguradora telefonou para a mulher informandoque a operação ultrapassava o valor coberto e só poderia ser realizada se a paciente arcasse com a diferença.
Sem condições de pagar, ela procurou resolver a situação administrativamente, mas não teve resposta da instituição. Adiada, a cirurgia só foi feita no mês seguinte, graças ao empréstimo de um amigo. A jovem alega que, além de não ter recebido auxílio nem quando do acidente nem durante a recuperação, enfrentou dificuldades para se formar devido à redução de sua mobilidade e perdeu o emprego numa academia, pois não conseguia mais ficar de pé. Segundo a vítima, a escola dispunha de cadeiras de rodas, mas recusou-se a emprestar-lhe o equipamento. Ela levou o caso à Justiça em maio de 2008, pedindo indenização pelos danos morais e a restituição dos danos materiais, que totalizaram R$ 4.683,53.
Contestação
A entidade responsável pela instituição de ensino contestou a declaração de que não prestou assistência à estudante e sustentou que se compromete com a segurança e o bem-estar de seu corpo discente. “A aluna foi orientada quanto aos cuidados necessários. Houve inclusive o agendamento de um atendimento médico para realização da cirurgia, mas a paciente não compareceu na data marcada”, afirmou.
A ré ainda negou que a acidentada tenha requerido o empréstimo de cadeira de rodas e defendeu que nada comprova que a lesão foi causada pelo acidente, pois “um estudante de Educação Física está exposto a traumas pela contínua prática de esportes e pelo excesso de esforço muscular”. Em novembro de 2011, uma decisão da 6ª Vara Cível da capital concedeu à graduada indenização de R$ 8,5 mil pelos danos morais e R$ 4.683,53 pelos gastos com consultas, medicamentos e deslocamentos. Para o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, sendo a responsabilidade da Fundac objetiva, a entidade foi negligente ao não prestar assistência à aluna.
Um mês depois, a empresa apelou da sentença, argumentando que a jovem não forneceu provas dos danos materiais alegados e que o valor estipulado era alto demais. O resultado do recurso ao TJMG foi a manutenção da decisão de primeira instância. Apesa de o relator do processo, desembargador Antônio de Pádua, entender que o dano moral não ficou configurado, o revisor Rogério Medeiros e o vogal Estevão Lucchesi entenderam que o sofrimento e o abalo psíquico de ex-aluna são evidentes. “Quando deveria ter tentado minimizar a dor da acidentada, a empresa não foi diligente nem sensível”, concluiu Medeiros.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
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Jovem é indenizada em mais de R$ 10 mil por acidente em aula de ginástica olímpica
Enquanto praticava exercícios de salto em esteira, a vítima rompeu um ligamento do joelho esquerdo. De acordo com ela, embora a lesão exigisse providências imediatas, a professora não prestou socorro nem ofereceu ajuda.
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