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Estado de Minas

Câmara de BH sanciona lei que restringe uso de jaleco em bares e restaurantes

A Câmara Municipal derrubou o veto do prefeito Márcio Lacerda ao Projeto de Lei que propõe multar bares, restaurantes e similares que permitirem a circulação de profissionais da saúde vestindo roupas utilizadas para trabalhar


postado em 13/03/2012 13:18 / atualizado em 13/03/2012 13:58

A antiga polêmica sobre restringir os profissionais da área de saúde de circularem em bares, restaurantes e similares vestindo roupas utilizadas em consultórios médicos e hospitais foi reascendida na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte. Nessa sexta-feira, foi derrubado pelos vereadores o veto do prefeito Márcio Lacerda ao Projeto de Lei de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B), que propõe a aplicação de multas a estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo no local que permitirem a circulação de pessoas utilizando jalecos e aventais.

Como foi vetada pelo prefeito, a lei foi sancionada pela Câmara Municipal, mesmo sem a aprovação do Executivo. O prefeito pode recorrer ainda ao Judiciário com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a publicação da Câmara.

A autora defende que este tipo de vestuário pode funcionar como vetor de transporte de agentes químicos e biológicos prejudiciais à saúde. Segundo a proposta, se uma pessoa for pega com a roupa, os donos dos comércios é que deverão pagar multa de R$ 1 mil. A vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B) afirma que “uma saída para os estabelecimentos é colocar cartazes e placas que informem sobre a proibição”. Os recursos colhidos com as multas serão destinados aos Fundos Municipais de Saúde.

Histórico

Em maio de 2011, o prefeito Márcio Lacerda sancionou a Lei 10.136, que proíbe o uso de jalecos nas ruas, mas vetou as medidas punitivas para quem desrespeitasse a regra. A norma serve apenas como alerta para os profissionais. A vereadora do PC do B considera que se não houver fiscalização e punição, as pessoas não se sentem na obrigação de cumprir a lei.


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