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Estado de Minas

Venda de lacres esquenta carro irregular em Minas

Polícia Civil investiga desvio de selos de placas no pátio do Detran-MG no Bairro Gameleira, em BH, para uso em veículos clonados ou fora das especificações de fábrica


13/05/2011 06:00 - atualizado 13/05/2011 06:37

O dispositivo de segurança obrigatório é instalado na traseira do carro, no emplacamento ou quando há troca de placa por furto ou avaria
O dispositivo de segurança obrigatório é instalado na traseira do carro, no emplacamento ou quando há troca de placa por furto ou avaria (foto: Beto Novaes - 5/12/05/EM/D.A Press)
Um esquema de desvio de lacres de segurança de placas de veículos é investigado pela Polícia Civil na unidade do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) no Bairro Gameleira, Região Oeste de Belo Horizonte. A fraude foi descoberta depois que um vistoriador forneceu a peça a um despachante, que a repassou a um cliente. Como ele não soube instalar o dispositivo, foi ao pátio da própria unidade pedir ajuda.

O lacre de segurança mantém a placa traseira do veículo presa à estrutura. É um dispositivo previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Adquirido pelos meios legais, não é caro. A taxa de selagem é de R$ 37,08. Depois do pagamento, o veículo deve ser apresentado ao setor de emplacamento para fixação do lacre. Esse serviço é feito no pátio do Bairro Gameleira por 10 funcionários terceirizados.

Mas, se o veículo tem modificações fora das especificações de fábrica ou se for uma clonagem, a selagem, pode, no caso ilegal, custar R$ 1 mil ou mais fora do Detran. “O dono de um carro rebaixado, quase arrastando no chão, ou turbinado gastaria cerca de R$ 2 mil para regularizá-lo, depois de passar pela vistoria no Detran. Mas há quem prefira pagar caro pelo lacre ilegal para manter as modificações no veículo como se elas estivessem dentro das especificações legais”, denuncia uma fonte do Detran-MG, que pediu anonimato.

O chefe-adjunto do Detran, delegado Elcides Guimarães, confirma que houve afastamento de policiais civis suspeitos de envolvimento no esquema, mas não revela quantos e como eles agiam. “As investigações estão em andamento, por meio de uma sindicância, e qualquer informação que eu passar pode atrapalhá-las. É um fato. No ano passado, tivemos outras denúncias anônimas que não resultaram em nada. Já a deste ano foi confirmada”, disse o delegado.

Ainda segundo a fonte, o chefe anterior da unidade do Bairro Gameleira, delegado Luiz Cláudio Figueiredo, tinha conhecimento do esquema. “Ele flagrou uma situação semelhante na qual um despachante teria desviado um lacre para um motoqueiro, que foi filmado pelas câmeras do Olho Vivo lacrando o carro de um terceiro no estacionamento da Igreja São José. Foi preso e levado para a sede do Detran, na Avenida João Pinheiro”, disse.

Abafado

O motoqueiro, conforme o servidor, confessou e relatou como funciona o esquema em um termo circunstanciado de ocorrência (TCO). “Ele disse que estava a serviço de um despachante, mas o caso não deu em nada. Os funcionários terceirizados supostamente envolvidos foram transferidos do Detran e o caso abafado”, disse o servidor público, ressaltando que os acusados deveriam responder pelo crime de corrupção passiva, que prevê pena de um a oito anos de prisão.

“Recentemente, mais 10 pessoas foram transferidas de setor no Bairro Gameleira e outras tiveram férias forçadas. Algumas voltaram, mas seus cargos estavam ocupados por outras pessoas”, disse o denunciante. Para ele, uma das medidas para acabar com o esquema seria lançar o número do lacre no certificado de registro e licenciamento do veículo. “Numa blitz ou mesmo para quem está adquirindo um veículo haveria mais segurança e meios para detectar clones e outras irregularidades.”

Ainda segundo a denúncia, os lacres usados devem ser destruídos ou reciclados. Mas, no local de emplacamento eles são jogados ao chão e podem ser apanhados por qualquer um. “São elementos de segurança e identificação”, ressalta o servidor, alertando que dispositivos ilegais são instalados principalmente em motos irregulares. De acordo com o artigo 311 do Código Penal, adulterar ou remarcar número de chassis ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento pode resultar em pena de três a seis anos de reclusão.


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