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Estado de Minas

DIREITO ANIMAL - Cães em áreas comuns do condomínio


postado em 12/09/2015 00:02 / atualizado em 11/09/2015 11:37

Moro há sete anos em um apartamento no Bairro Nova Granada e sempre circulei pela área comum com meu cãozinho, da raça poodle. Nunca tive o menor problema com os moradores, até porque sempre limpei a área que ele suja. Recentemente, o novo síndico começou a implicar e a proibir circular com o cachorro pelo prédio. Ele pode fazer isso?

O síndico é o responsável pela administração e representação do condomínio. Além disso, deve atuar como um facilitador da comunicação entre os moradores, alguém que ajude seus vizinhos a resolver seus problemas e que zele pelo patrimônio comum. Mas isso não quer dizer que ele pode criar regras sem antes submetê-las à aprovação da assembleia. Como não existe uma lei que regulamente a circulação dos animais de estimação pelas áreas comuns dos edifícios, o que deve ser observado e analisado é a Convenção de Condomínio e/ou Regulamento Interno e a forma como abordam o assunto. É bem provável que, entre as diversas regras de convivência constantes nesses documentos, exista algo sobre o trânsito dos animais.

De qualquer forma, vale lembrar que a manutenção dos animais nos apartamentos é uma das formas de expressão do Direito de Propriedade. Sendo assim, impor regras para a circulação ou manutenção a ponto de dificultar ou impossibilitar a permanência do animal é cercear esse direito. Essa atitude desmedida não deve ser admitida. Simplesmente proibir a circulação é abuso da função de síndico. São necessárias condições mínimas de transporte dos animais de dentro de suas unidades até a rua.

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