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Estado de Minas

Antecipar restituição do IR só compensa se juros forem mais baixos dos que os do mercado

Dinheiro deve ser usado para pagar dívidas mais caras, como do cartão de crédito, alertam especialistas


postado em 08/03/2014 06:11 / atualizado em 08/03/2014 08:40

Brasília – Depois de dois dias da abertura do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013), os bancos de todo o país começaram a abrir as linhas de antecipação da restituição. À medida que os contribuintes comprovem que têm direito à devolução do IR, as instituições financeiras começam a oferecer juros mais baixos do que os que vigoram atualmente no mercado, contando com a certeza do dinheiro pago pela Receita Federal. As taxas vão de 1,57% a 4,44% para adiantar até 100% do valor (veja quadro). Entretanto, educadores financeiros recomendam cautela para quem quer usar esse tipo de crédito e afirmam que só compensa arcar com os juros se a pessoa estiver atolada em dívidas no cartão de crédito ou cheque especial, por exemplo, que têm taxas de até 10% ao mês.

“Evitar crédito é sempre o mais indicado, já que as taxas de juros no Brasil são muito altas. Mas pode valer a pena pedir a antecipação quando a dívida que a pessoa possui tem juros maiores”, afirma Haroldo Mota, professor de finanças da Fundação Dom Cabral. Jurandir Machado, consultor de finanças pessoais do Itaú Unibanco Jurandir, explica que, uma vez que o contribuinte decide pedir a quantia ao banco, ele deve estar certo de que sua declaração está preenchida corretamente e não irá cair na malha fina: “Apesar de a antecipação ter riscos baixos, eles ainda existem. Além da data da restituição, a pessoa tem que estar atenta à situação da declaração enviada, não cometer erros. Não é apenas fazer e esquecer, pois isso pode gerar mais problemas”.

Os educadores financeiros recomendam ainda que seja feita uma pesquisa dos juros oferecidos por diferentes bancos, já que os valores são variados. Para quem está em dúvida, refletir e listar outras soluções pode ser melhor que se comprometer com mais taxas, orienta Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira. “Caso haja algum problema, a dívida da antecipação terá de ser paga por conta própria. Ter paciência e esperar a restituição pode até valer mais a pena, especialmente quando há correção. A pessoa deve fazer um diagnóstico financeiro e ver se realmente vale a pena resolver um problema do passado com um dinheiro do futuro”, aconselha.

BALANÇO

Nos dois primeiros dias de entrega da declaração de Imposto de Renda, a Receita Federal já computou o recebimento de mais de 560 mil declarações. A maior parte (75%) foi enviada até a meia-noite de quinta-feira, segundo balanço do fisco até as 17h de ontem.

No primeiro dia de entrega, 418.163 declarações foram transmitidas. Esse número é 51% superior ao do primeiro dia de entrega de 2013, informou o órgão. O prazo começou na quinta-feira, às 8h, e termina em 30 de abril. São esperados 27 milhões de documentos. Precisa fazer o acerto de contas quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado.
Quem optou por utilizar tablets e smartphones, no entanto, pode ter que esperar um pouco mais para enviar a declaração se esses dispositivos utilizarem o sistema operacional iOS, da Apple. Isso porque o programa do IR 2014 ainda não está disponível na App Store. (Com agências)

Informe para aposentados

Os aposentados e pensionistas da Previdência Social podem obter na internet (www.previdencia.gov.br) o comprovante de rendimentos para a declaração do IR. Basta entrar no site e clicar em "Demonstrativo do IR para beneficiários da Previdência Social". É preciso indicar o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Depois, basta indicar os caracteres que aparecem em um quadro. Os segurados que já têm senha registrada deverão usá-la para ter acesso. Os que esqueceram o código de acesso deverão procurar uma agência da Previdência para fazer nova senha. Quem nunca teve senha terá acesso direto ao comprovante após preencher as informações solicitadas pelo site. O beneficiário que não conseguir ter acesso ao extrato de rendimento poderá solicitá-lo por meio da Central 135.

EM DIA COM O LEÃO

Envie suas dúvidas para o email ir.mg@diariosassociados.com.br

Obrigação de declarar


Em 2012 fiquei desobrigado da apresentação da declaração de rendimentos, porém em 2013 tive rendimentos de R$ 23.450 e um de meus dependentes passou a fazer estágio e recebeu remuneração de R$ 6 mil. Estou obrigado a apresentar a declaração?

Jaques Jenner - Belo Horizonte

Estará obrigado a declarar porque a legislação determina que o contribuinte é obrigado a incluir os rendimentos de seus dependentes em sua declaração e o somatório dos rendimentos extrapola o limite de R$ 25.661,70 previsto para este ano. Também estará obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.


Dependentes e instrução

Qual é o valor que posso deduzir em relação a cada dependente? Paguei despesas de colégio para dois filhos, sendo R$ 8.784 para um deles e R$ 2.446 para o outro. Posso lançar o valor total como dedução?

Manoel Barbosa - Belo Horizonte

A dedução permitida é de R$ 2.063,64 para cada dependente. As despesas de instrução do próprio contribuinte e de seus dependentes está limitada a R$ 3.230,46 para cada um. Assim, o contribuinte deverá considerar o limite acima, sendo vedada a utilização de possível excesso de um para complementação do valor correspondente ao outro.


Rendimentos de várias fontes

Sou profissional autônomo e recebo honorários de várias fontes, contudo não tenho controle se recebi os informes de todas elas, além do que também trabalho para pessoas físicas. Em relação às despesas com médicos e escolas, necessito ter os recibos? Estou em dúvida de como fazer para o fechamento de minha declaração.

Julinho Alves da Silva - Martinho Campos (MG)

As empresas tinham até 28 de fevereiro para enviar os informes de rendimentos e assim recomendamos procurar imediatamente as fontes pagadoras que ainda não lhe tenham entregue o documento. Os rendimentos recebidos de pessoas físicas sujeitam-se ao recolhimento mensal do carnê-leão e devem ser lançados na declaração, independentemente de informe de rendimentos. Para evitar que a declaração seja colocada em malha fina em razão de possível omissão de lançamento, é aconselhável que você faça uma certificação digital e através do “e-cac” obtenha a listagem dos valores recebidos das várias fontes, no site da Receita Federal. As despesas com médicos, dentistas, hospitais e também aquelas relativas à instrução deverão ser comprovadas por documentação hábil e idônea, caso o contribuinte seja intimado pela fiscalização. Assim, é aconselhável a guarda dos mesmos, inclusive com a indicação dos cheques ou transferência bancária utilizados para a efetivação dos respectivos pagamentos.


Tablet ou celular

Para o exercício de minha atividade necessito fazer viagens constantes e gostaria de saber sobre a possibilidade de fazer a declaração por meio de
tablet ou celular.

Sérgio Ferreira - Belo Horizonte

A partir deste ano, os contribuintes poderão apresentar a declaração com a utilização de dispositivos móveis (tablet e celular), entretanto, não há possibilidade técnica de preencher e salvar o documento para envio posterior, devendo a declaração ser transmitida on-line. Por oportuno informamos que o programa já está disponível no site www.receita.gov.br.


Informações de bens

Em 2011, adquiri a fração ideal de um lote por R$ 60 mil e iniciamos a construção de um edifício residencial. A obra foi construída no regime de condomínio e concluída em 2013, mas apesar de ter recebido o relatório de custos e os documentos comprobatórios dos aportes, apenas lancei o valor da fração ideal nas declarações de 2012 e 2013. O valor aplicado na construção de minha unidade imobiliária poderá ser lançado na declaração atual?

Paolla Camargos - Belo Horizonte

A legislação determina que os valores dos aportes para a construção do apartamento devem ser lançados em sua declaração de bens e, como consequência, na declaração atual você somente poderá incluir os pagamentos feitos durante 2013. Para regularizar a situação deverá retificar as declarações anteriores e os gastos em cada uma delas. A retificação, contudo, somente poderá ser feita se você não estiver sob ação fiscal.

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