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Estado de Minas

MPF obtém liminar que impede a União de desvincular alunos inscritos no Fies

O pedido foi para assegurar financiamento a todos os universitários detentores do benefício ou que o estão pleiteando pela primeira vez neste semestre


postado em 31/03/2015 15:54 / atualizado em 31/03/2015 21:16

A Justiça Federal concedeu, em partes, liminar ao Ministério Público Federal (MPF) que impede a União desvincular alunos inscritos no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) em virtude das novas regras que entraram em vigor nessa segunda-feira. O pedido foi para assegurar financiamento a todos os universitários detentores do benefício ou que o estão pleiteando pela primeira vez neste semestre. A ação foi feita pelo órgão em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, porém, a decisão se estende para todo o território nacional. O Ministério da Educação (MEC) informou que não vai se manifestar sobre o caso, pois ainda não foi notificado judicialmente.

O procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, considerou que o Ministério da Educação (MEC) alterou as regras de concessão do Fies sem comunicar alunos e instituições previamente. Entre os critérios adotados este ano, estão a obtenção de pelo menos 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); financiamento de mensalidades cujo reajuste for de até 6,4%, deixando de fora os cursos com teto superior a isso; e privilégio de concessão do benefício a cursos que tiveram nota 5 nos indicadores de qualidade do ensino superior. Outra mudança foi a redução do número de parcelas do pagamento repassado a faculdades e instituições, de 12 para oito – as quatro restantes serão pagas depois da formatura do estudante.

O juiz federal substituto Bruno Oliveira de Vasconcelos considerou que “regras limitativas não podem incidir em contratos já estabelecidos ou que dependam de aditamento/renovação. Por já estarem inseridos no programa de financiamento estudantil, os alunos têm expectativa e direito à manutenção das condições originalmente pactuadas”, disse o magistrado ao conceder a liminar.

Outro ponto citado por Vasconcelos foi em relação ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Na decisão, argumentou que o termo que determina implemento do direito ao financiamento não pode ter como referência a prova, “mas a formação do vínculo contratual entre o aluno e os órgãos de gestão do programa de financiamento”.

Na decisão, o juiz ainda determinou as instituições de ensino que foram acionadas na ação limitem o reajuste das mensalidades do Fies a 6,4%. Além disso, a União deverá garantir a renovação dos contratos, independentemente de qualquer depósito judicial dos valores.

As instituições rés do processo são a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (Unitri), Editora e Distribuidora Educacional S/A, Fundação Presidente Antônio Carlos (Unipac), Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado Ltda (Idea/Esamc), Instituto de Educacional Maria Ranulfa Ltda Epp (Fatra), Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos (Imepac), Administração e Gestão Educacional Ltda, Instituto Politécnico de Ensino Ltda, Lar de Amparo e Promoção Humana (Faessa), Serviço para o Bem Estar Humano (Fases), Sociedade Educacional Uberabense (Uniube) e Sociedade Mineira de Cultura (FCU).

Pedido negado

Na ação, o MPF pediu, ainda, que a Justiça Federal autorizasse os novos estudantes interessados em participar do Fies, assim como os já vinculados ao programa, mas que ainda não conseguiram renovar seus contratos, a depositar em juízo na Caixa Econômica Federal o valor correspondente às mensalidades que teriam de pagar, segundo as regras vigentes ano passado. Porém, o pedido foi negado pelo juiz.

Bruno Vasconcelos alegou que a medida acarretaria na “transferência de ônus pela fiscalização de cumprimento dos pagamentos e adimplemento ao Judiciário, motivo pelo qual a medida não se mostra razoável, até porque, garantida a renovação contratual de acordo com os moldes já avençados, serão comandadas ordens de pagamento (boletos) de acordo com os procedimentos usuais”.


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