
Qual é o entendimento do MPF em Minas com relação à prática de vestibulinhos no primeiro ano do ensino fundamental?
O exercício do ensino é uma função, ou seja, algo que se desenvolve no interesse do aluno, e nunca de quem ensina. Mas os chamados "vestibulinhos" ocorrem em torno de determinados critérios de antemão estabelecidos pela escola, para a consecução do seu projeto pedagógico. A exclusão do aluno que inicialmente possa não atender aos pressupostos do projeto pedagógico adotado termina por desvirtuá-lo. Então, esses vestibulinhos tão no início da vida escolar, na verdade, não se dão diretamente no interesse do aluno, mas da escola, ou seja, do perfil que a instituição busca.
Qual é a posição do MPF em Minas a esse respeito? Vale trocar o vestibulinho por outras formas de teste?
Os vestibulinhos não contribuem para a educação das crianças e não atendem ao princípio do pleno desenvolvimento da pessoa, previsto no artigo 205 da Constituição, além de estimular desde muito cedo a competição em um mundo que já é competitivo em excesso. Outras formas de seleção, incluído aí o sorteio dos inscritos, trazem menos frustrações para as crianças. O interesse a ser observado é sempre o da criança.
Um colégio pode escolher alunos com 6 anos?
Cabe indagar se é razoável avaliar uma criança de 6 anos sobre o seu brevíssimo tempo de aprendizagem. Não deveria ser o contrário? Ou seja, a escola formar a criança, alfabetizando-a se necessário, para que ela atinja o máximo de seu potencial cultural? Uma eventual deficiência no processo de alfabetização poderia ser revertida por uma boa escola que esteja pronta a acolher a criança tão no início de sua vida escolar. Isso contribuiria para um mundo mais acolhedor e menos competitivo. (SK)
