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Estado de Minas

Relator de processo diz que se esforça para julgar apelação do goleiro Bruno neste ano

Junto com outros dois desembargadores, vai analisar o pedido de anulação da condenação de 22 anos e três meses de prisão, sentença de primeira instância, feito pela defesa do atleta


postado em 11/03/2017 21:03

O desembargador Doorgal Andrada, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e que é o relator do processo da morte de Eliza Samudio, afirmou, na noite deste sábado, que pretende julgar a apelação do goleiro Bruno Fernandes da Dores, de 32 anos, ainda neste ano. Junto com outros dois desembargadores, vai analisar o pedido de anulação da condenação de 22 anos e três meses de prisão, sentença de primeira instância, feito pela defesa do atleta. Há quatro anos o recurso aguarda julgamento. Esse foi um dos argumentos usados pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), para a soltura do réu.

Em entrevista a Rádio Itatiaia, o desembargador comentou que o processo envolve vários réus e tem outros recursos para serem analisados. “O processo dele (goleiro Bruno) é um pouco complexo por causa de muitos recursos. Nós já julgamos um recurso de sentido estrito, estamos julgando embargos declaratórios, depois vamos julgar a apelação incidental, e vamos julgar a outra apelação, que é quanto o resultado do processo contra a sentença. O ideal é que esse processo termine ainda neste ano. Vamos fazer esforço para que até o final do ano ele seja julgado. Não depende só de mim. Depende da defesa, do Ministério Público. Quem julga também são três desembargadores, não é só eu”, afirmou.

O goleiro ficou preso por seis anos e sete meses, desde julho de 2010, inicialmente por medida cautelar e depois preventiva, após ser apontado como mandante do sequestro, cárcere privado e morte de Eliza Samudio, em junho daquele ano. Em 8 de março de 2013, o atleta foi condenado a 22 anos e três meses de prisão, dos quais 17 anos e seis meses em regime fechado, pelo homicídio triplamente qualificado. Na mesma época, a defesa entrou com uma apelação contra a sentença, mas ela não foi julgada.

A demora foi uma das estratégias usadas pelos advogados do goleiro para pedir a soltura dele. Os advogados sustentaram o excesso de prazo da prisão preventiva, uma vez transcorridos mais de três anos desde o julgamento, sem análise da apelação interposta, afirmando se tratar de antecipação de pena. Os argumentos invocados pelos defensores, foram acatados pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 21 de fevereiro. Na decisão que permitiu a liberação do goleiro, o ministro considerou que, ao negar o direito de recorrer em liberdade, a condenação foi antecipada, sendo o clamor social 'insuficiente a respaldar a preventiva'.

O desembargador, voltou a dizer que o julgamento da apelação ainda está dentro do prazo. “O tempo do julgamento do processo atual, é um tempo normal. Ele está no Tribunal há mais de três anos e com andamento que nosso Tribunal é uma média razoável. Se você pegar em São Paulo, temos notícia que lá demora mais de cinco anos. Andamento dele é comum, porque tem muitos recurso, tem muitos réus, tem que abrir vista para todo mundo falar. Então, não tem nenhum atraso no processo”, comentou.





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