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Estado de Minas

Policiais e amigos do goleiro Bruno estão na mira da Justiça


postado em 29/04/2013 06:00 / atualizado em 29/04/2013 06:51

Depois de condenados os três principais acusados da morte de Eliza Samudio – Bruno Fernandes, Luiz Henrique Romão e Marcos Aparecido –, dois funcionários do goleiro vão se sentar no banco dos réus em 15 de maio. O motorista Wemerson Marques de Souza, o Coxinha, de 26 anos, e o caseiro Elenilson Vitor da Silva, o Vitor, de 29, serão julgados pelo sequestro e cárcere privado de Eliza e o filho dela, então bebê. Apesar da menor gravidade do ato, os acusados são levados a júri popular por ser crime conexo ao assassinato. Há ainda um procedimento em sigilo, requisitado pelo Ministério Público, que apura o envolvimento dos policiais civis José Lauriano de Assis Filho, o Zezé, já aposentado, e Gilson Costa com a trama de sequestro e morte da ex-amante de Bruno.

O promotor Henry Wagner Vasconcelos acredita que Wemerson e Elenilson devem confessar o crime para obter a redução de pena. Fernanda Gomes foi sentenciada a cinco anos pela mesma acusação e aguarda decisão de recurso para não ter que cumprir parte da pena no regime semiaberto. Se condenados a menos de quatro anos, o motorista e caseiro cumprirão a pena em regime aberto.

O criminalista Rodrigo Bizzotto Randazzo prevê uma pena de restrição de direito para os dois. Porém, o advogado alerta para a possibilidade de que as apurações em torno de Zezé e Gilson tragam mudanças significativas. “A defesa de Marcos Aparecido, no júri, apontou que as características descritas do executor de Eliza, pela testemunha, se aproximam do policial investigado. Caso as apurações se confirmem que o suspeito é o executor, o júri de Bola será anulado por ofício. E Bruno pode ter aumentada sua pena, pois sua confissão seria falsa. Porém, são hipóteses”, destacou Randazzo.

RECURSOS

Com apenas a sentença de Luiz Henrique transitada em julgado, os outros condenados vão aguardar decisões de tribunais superiores para ser beneficiados. O criminalista Guilherme Marinho avalia que as defesas só devem contar com decisões favoráveis em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF). “Esses tribunais não julgam provas, e sim matéria jurídica. Se a defesa construir uma tese jurídica consistente, pode avançar em questões que levem à nulidade do júri”, sugere. Mesma opinião tem Rodrigo Randazzo, que não acredita que a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas, que tem julgado os recursos do caso, venha mudar sua postura. “As defesas não tiveram êxitos em seus pedidos no TJ”, pontuou.

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