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Estado de Minas Patrimônio

Saiba quais são as novas regras aplicadas nos seguros de veículos no Brasil

Somente 16% dos carros possuem seguro no Brasil, com isso novas modificações foram aplicadas sobre os seguros para veículos


28/09/2021 16:38

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(foto: Freepik)

 
Só de pensar em fazer um seguro já dá dor de cabeça, longos registros para preencher, muita informação que é preciso dar, muitos termos desconhecidos, inúmeras condições diferentes e altos custos, que muitos se perguntam se vale a pena ou não pagar.
 
Na realidade, só vemos a verdadeira utilidade de um seguro veicular quando passamos por um acidente, um roubo ou outro tipo de sinistro. Ter um seguro nesses momentos e saber que contamos com outras pessoas para que possam resolver o tema burocrático enquanto nós nos ocupamos da nossa saúde ou dos passageiros envolvidos é muito bom. 
 
Porém, apenas 16% da frota brasileira possuía seguro em 2019, de acordo com dados do Denatran. Esse percentual aumenta para 33% se considerarmos somente os veículos que têm menos de 10 anos de fabricação.
 
Imaginando esse 84% de veículos que não contam com seguro, são motoristas que a qualquer momento podem perder seu patrimônio, seja por um roubo ou por um acidente, motoristas que podem perder sua ferramenta de trabalho e por tanto seus ingressos e assim ficam paralisados. 
 
Diante desse cenário, como já tinha sido anunciado pela Susep ( Superintendência dos Seguros Privados ), novas modificações seriam aplicadas sobre os seguros para veículos. Elas entraram em vigor no começo do mês com dois objetivos, tornar o serviço menos burocrático para o cliente e estimular o desenvolvimento deste serviço no país. 
 
Por um lado, uma das metas é facilitar o acesso para que mais motoristas protejam seu patrimônio, tornando os seguros mais simples e baratos, e oferecendo mais propostas entre as quais cada motorista poderá escolher de acordo com suas necessidades e sua capacidade de pagamento.
 
Por outro lado, estas novas regras tem o intuito de promover inovações neste mercado de seguros. No entanto, as atuais seguradoras precisam realizar adaptações nos seus produtos e criar novas coberturas e serviços.
 
Para isso, contam com um prazo de 180 dias. Por conta deste período, ainda pode demorar para que os motoristas tenham acesso a um seguro com estas novas regras.
 

Novas regras, novos seguros


Se bem que já é possível contratar somente algumas coberturas, o que se conhece como coberturas parciais, e não só o seguro compreensivo que protege toda a estrutura do veículo, seu motorista, seus passageiros e terceiros. 
 
Uma das novas regras propõe um Seguro Parcial, que em caso de roubo ou furto, o segurado recebe somente uma parcela e não 100% do valor do automóvel. Isto, ao requerer menos recursos por parte da seguradora, garante um menor custo ao segurado. 
 
Outra regra que permite que o segurado pague menos é a possibilidade de pagar franquia em casos de perda total (mais de 75% de prejuízo decorrente de um sinistro coberto), onde corresponde o pagamento de uma indenização integral. 
 
No entanto, isto pode ser barato no momento da contratação, porém cada motorista deve avaliar se quer pagar um pouco mais e garantir que, em caso de sinistro com perda total, terá o reembolso do seu carro sem ter que pagar nada ou se quer receber menos. 
 
Outra nova possibilidade será a de contratar um Seguro Personalizado. Atualmente já é possível que o motorista contrate somente as coberturas que acha conveniente, dentro de um leque de opções que a seguradora oferece. O intuito desta nova regra é flexibilizar ainda mais as possibilidades que o cliente tem no momento de escolher qual serviço quer contratar. 
 
Entre essas novas regras, a mais inovadora é a da possibilidade de ter um seguro vinculado à CNH. Atualmente todos os seguros são vinculados ao veículo e seu motorista. De fato, todo o procedimento de contratação é feito de acordo com o modelo do veículo, seu ano de fabricação, suas características técnicas e equipamentos que possui, e é obrigatório especificar quem serão os motoristas, caso contrário, a seguradora pode se negar a cumprir suas obrigações. 
 
Com esta nova regra um motorista poderá contratar um seguro de um ano de validade e não se preocupar se em seis meses quer trocar de carro, o valor e as coberturas vão se manter iguais, independentemente do carro que esteja dirigindo. Claro, que estas coberturas serão somente para as pessoas que estão no carro ou para terceiros danificados. Esta nova possibilidade pode beneficiar principalmente quem aluga veículos com frequência, colecionadores de automóveis ou motoristas de aplicativo.
 
Apesar de faltar alguns meses ainda para que vejamos essas novas regras materializadas em novos produtos e coberturas, contar com um seguro é muito conveniente. Tanto as coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V) que visão a indenizar em casos de danos pessoais a passageiros e terceiros, como as Coberturas de Casco, que garantem o patrimônio do segurado.
 
Mas, é preciso analisar muito bem os prós e contras de cada uma das opções que existem atualmente no mercado. A alternativa mais comum para comparar e analisar propostas é  cotar um seguro de carro . Com isto, de forma rápida e on-line, o motorista pode conhecer quais planos de seguro as seguradoras que atuam neste mercado estão dispostas a oferecer-lhe, levando em consideração seu perfil, suas necessidades no dia a dia e as características particulares do veículo.
 
Enquanto esperamos as novas propostas, podemos contar com o tradicional seguro compreensivo ou com os pacotes personalizados que as seguras oferecem. Além desses conhecidos seguros temos os seguros que se pagam de acordo com o uso (Pay per Use) ou alternativas que podem ser ativadas e desativadas de acordo com a necessidade específica do cliente. 


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