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Estado de Minas

Ministério da Economia diminui quantitativo limite de pessoal do Banco do Brasil

Compete à empresa gerenciar o seu quantitativo de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido


11/11/2020 08:56

(foto: Divulgação/Gov AC )
(foto: Divulgação/Gov AC )
O secretário substituto da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério da Economia, Ricardo Moura Faria, publicou a portaria 23.352 que aprova o quantitativo de pessoal próprio do conglomerado Banco do Brasil S.A. (BB). Assim, o limite para o quantitativo de pessoal do BB fica agora em 100.343 vagas. 

A nova portaria revogou a portaria de março desse ano (denº 8.775) em que o quantitativo aprovado foi de 102.681. Ou seja, houve diminuição de 2.338 funcionários. 

Compete à empresa gerenciar o seu quantitativo de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Para chegar a esse número foram considerados:

  • I. os empregados efetivos admitidos por concursos público;

  • II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;

  • III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;

  • IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;

  • V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;

  • VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;

  • VII. os empregados readmitidos e reintegrados;

  • VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);

  • IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e

  • X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez. 
 

Foram contabilizados também os empregados disponibilizados para as subsidiárias BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - BB DTVM; BB Seguridade Participações S.A. - BB Seguridade; BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A - BB Corretora; BB Seguros Participações S.A - BB Seguros; BB Administradora de Cartões de Crédito S.A. - BB Cartões; BB Administradora de Consórcios S.A. - BB Consórcios; BB Elo Cartões Participações S.A - BB Elo Cartões; BB Banco de Investimento S.A. - BB BI; BB Leasing S.A - Arrendamento Mercantil - BB Leasing S.A, e; BESC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S. A. - Bescval. 


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