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Estado de Minas

Portarias limitam quantitativo de pessoal próprio da Caixa e dos Correios

As portarias foram publicadas no DOU desta quarta-feira (21/8)


postado em 21/08/2019 16:17

Prédio sede da Caixa Econômica Federal, CEF (foto: Rodrigo Nunes/Esp. CB/D.A Press )
Prédio sede da Caixa Econômica Federal, CEF (foto: Rodrigo Nunes/Esp. CB/D.A Press )
Saiu no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (21/8) uma nova portaria (nº 38) que aprova o quantitativo de pessoal próprio do Conglomerado Caixa. Assinada pelo Secretário da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), Fernando Antônio Ribeiro Soares, a portaria fixou o limite para o quadro de pessoal próprio do conglomerado Caixa em 86.837 vagas. Ficam contabilizados também os empregados da Caixa Participações S.A. - Caixapar e para a Caixa Seguridade. 

E a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) também tive aprovado o quantitativo de pessoal próprio. Assim, o limite para o quadro de pessoal foi fixado em 102.351 funcionários, sendo 102.181 do quadro permanente e 170 anistiados (estas últimas vagas deverão ser extintas ao término dos contratos). 

De acordo com o segundo artigo de ambas as portarias, “para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas estatais federais ficam contabilizados, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por aposentadoria por invalidez, os empregados efetivos, contratados antes de 5.10.1988 ou admitidos por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos, os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994, os empregados reintegrados, os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão, e os empregados contratados por tempo determinado em substituição aos empregados afastados por licença médica”. 

A partir de agora também compete a ambas empresas gerenciar seu quadro próprio de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o limite estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes. 


Privatização 

Os Correios está entre as 17 empresas públicas que deverão ser privatizadas pelo governo em breve. O anúncio da lista de empresas que deverão ser afetadas foi anunciado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro e os Correios devem ser os primeiros. Confira aqui. 
 
 


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