Após denúncias de irregularidades na prova prática, o concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para o cargo de técnico legislativo na especialidade de fotógrafo está suspenso. A nomeação e posse também está impedida. A Fundação Carlos Chagas (FCC) foi a responsável pela organização do concurso, que tinha homologado o resultado do cargo em fevereiro.
Oito candidatos denunciaram no Ministério Público do Distrito Federal Territórios (MPDFT) e cinco entraram com ações judiciais. Órgãos como Tribunal de Contas (TCDF) Procuradoria-Geral (PGDF) também receberam queixas.
Segundo as denúncias, a primeira irregularidade começou ainda no edital de convocação para a prova prática, que não continha as especificações dos equipamentos a serem utilizados, obrigatório pela Lei 4949/2012, parágrafo único do artigo 43. O não cumprimento do artigo, que exige a todos os candidatos o fornecimento de equipamento idêntico, deixa em vantagem quem já trabalhava com os equipamentos utilizados.
Foram classificados 20 candidatos para a prova prática, e destes, 19 realizaram o exame. A avaliação ocorreu em dezembro de 2018 e foi dividida em duas etapas, sendo a primeira fotografar em um estúdio montado pela banca organizadora, com duração de dez minutos ou oito cliques, e a segunda editar as fotos, com duração de 20 minutos. A parte de edição equivalia cerca de 78% do teste prático.
Os candidatos foram divididos em dois grupos. “Havia uma sala de espera onde ficamos aguardando para fazer a primeira etapa. Quando o quinto candidato entrou para fazer a sua prova, para a nossa surpresa, os três candidatos anteriores voltaram da segunda etapa e fomos informados de que eles iriam refazer a fase de fotografia, pois o software instalado nos computadores não suportava um formato padrão utilizado por fotógrafos profissionais, que é o RAW”, disse Marina**, uma das candidatas.
Para ela, a forma correta seria resolver de maneira técnica, ou seja, instalar o plugin necessário. “Além de terem a oportunidade de produzir melhores imagens na primeira etapa, já tiveram contato com o software a ser utilizado na segunda. Logo, puderam fazer a prova mais tranqüilamente”, alega.
José** foi um dos que refizeram a primeira fase do concurso, por ter fotografo com o formato não aceito pelo computador da banca. “Essa atitude da organizadora fere a isonomia do certame, pois nós [os candidatos que refizeram a prova] já conhecíamos as configurações de luz, já conhecíamos os equipamentos, já sabíamos quais eram os acessórios que estavam lá, então eu me senti levemente favorecido”, conta.
É alegado, ainda, pelos candidatos que um deles foi impedido de editar suas fotos, por ter registrado em formato RAW, mesmo depois de os fiscais terem permitido os candidatos anteriores refazerem a primeira etapa pelo mesmo motivo. Desorganização da segurança dos arquivos entregues e falta de fiscalização do tempo de prova foram outras irregularidades denunciadas.
Segundo a Câmara Legislativa, o órgão foi informado das irregularidades por meio de solicitação do Ministério Público local (MPDFT) em janeiro, e do Tribunal de Contas (TCDF) em fevereiro. “A liminar deferiu a antecipação dos efeitos de tutela recursal para suspender o concurso público na categoria de fotógrafo, até o julgamento do mérito do recurso, impedindo consequentemente a nomeação e posse do candidato aprovado. Portanto, tanto a CLDF quanto os candidatos que participaram da etapa do concurso, devem aguardar a decisão de mérito”, aponta a assessoria de imprensa do órgão.
Segundo o Ministério Público, o processo está em investigação na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.
Dos 99.895 inscritos no concurso, 735 se inscreveram para a vaga única de técnico legislativo na especialidade de fotógrafo. A remuneração na carreira é de R$ 10.650,18.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Costa
**Nomes alterados para preservar a identidade dos entrevistados