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Estado de Minas EMPREGO

Contratação de estagiários: bom para empresas, estudantes e escolas

Startup busca descomplicar o processo burocrático indicando oito passos fundamentais e dando suporte a esses três pilares que fazem parte do processo


postado em 12/12/2018 14:00 / atualizado em 12/12/2018 14:22

(foto: carl dwyer/Freeimages)
(foto: carl dwyer/Freeimages)

 
A contratação de um estagiário pode ser bastante vantajosa para uma empresa e deve ser vista como um investimento, não somente como ter uma mão-de obra menos onerosa. Para o estudante, um estágio contribui com sua formação e permite a possibilidade de ser efetivado futuramente, facilitando a inserção no mercado de trabalho.
 
A WallJobs, startup criada em 2015 "por universitários e para universitários", busca descomplicar o processo burocrático de contratação de estagiários no Brasil, dando suporte nos três pilares que fazem parte do processo: empresa, universidade e estudantes.

Em três anos de existência, a plataforma, fundada por Henrique Calandra, já ofereceu 45 mil oportunidades. Tem no rol de organizações conveniadas nomes como Itaú, Serasa Experian, 99, TOTVS, FGV, ESPM, Tecnisa, Discovery Networks, Viacom, Marsh, entre outras. 

Como contratar um estagiário não é tão simples quanto parece, a startup lista oito passos para fazer com assertividade essa tomada de decisão.

1 – Conheça as características do contrato de estágio
O contrato de estágio tem algumas peculiaridades. Embora não estabeleça vínculo empregatício, assegura direitos e deveres para o estagiário e o contratante, além de estabelecer uma carga horária especial e delimitar com clareza quem pode ou não ser enquadrado nessa categoria. Descumprir as regras pode causar problemas futuros. Leia a versão integral da Lei do Estágio e cumpra todos os requisitos.

2 – Saiba quantos estagiários pode contratar
A Lei do Estágio estabelece limites para a quantidade de estagiários que uma empresa pode contratar, seguindo uma proporção entre a quantidade de empregados existentes no mesmo estabelecimento, o que pode variar entre um estagiário para estabelecimentos que tenham até cinco empregados, e até 20% da quantidade de empregados no estabelecimento, quando este tem mais de 25.

3 – Avalie a instituição de ensino
É indispensável que o jovem contratado esteja matriculado em instituições de ensino médio, superior ou profissionalizante. Mas também é importante avaliar a instituição em que o estagiário está matriculado, pois ela será responsável por escolher um orientador que terá a responsabilidade de receber do estagiário um relatório periódico a respeito das atividades desenvolvidas. A contratação pode ser feita por intermédio de agentes de integração, citando-se como exemplo o CIEE, que cuidará desse acompanhamento.

4 - Designe um supervisor
Como o estágio é uma modalidade de trabalho supervisionada, será necessária a designação de um supervisor, que, além de acompanhar as atividades dos estagiários, terá que elaborar um relatório sobre elas para enviar periodicamente à instituição de ensino. A cada 10 estagiários, é necessário que haja um supervisor designado.

5 - Defina a remuneração
É preciso definir, ainda, as contraprestações a serem pagas ao estagiário, relativas à sua remuneração, transporte, alimentação e saúde. E, para isso, é indispensável que o empresário saiba se o estágio é definido no curso como obrigatório ou não para a obtenção do diploma pelo aluno. Quando se tratar de estágio obrigatório, o pagamento dessa remuneração é facultativo. Não sendo estágio obrigatório, é necessário oferecer a bolsa e o auxílio-transporte.

6 - Formalize a contratação
Uma vez escolhido o estagiário, deve-se formalizar o contrato, que deve ser feito por meio do Termo de Compromisso de Estágio. São três vias que devem ser assinadas pela empresa contratante, pelo estagiário e pela instituição de ensino. O contrato pode ser registrado na carteira de trabalho, o que não é obrigatório. Caso a empresa opte pelo registro, isso deve ser feito na parte destinada às anotações gerais da CTPS, trazendo as informações principais do estágio, como o curso frequentado, o nome da instituição de ensino, da parte concedente (empresa) e as datas de início e término do estágio.

7 – Contrate um seguro
É obrigatória a contratação de um seguro contra acidentes pessoais, compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. No caso do estágio obrigatório, é possível que essa contratação seja feita pela instituição de ensino participante.

8 – Atenção para o recesso do estagiário
Finalmente, é preciso saber que, apesar de não ter direito a férias e adicional de um terço, o estagiário tem direito a um período de recesso de 30 (trinta) dias para cada ano de contrato. O valor da remuneração acordada com o estagiário deve ser pago também nesse período que, preferencialmente, deve coincidir com as férias da faculdade.


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