
Em abril, a DPU obteve uma liminar favorável à revisão do calendário do Enem, mas a medida foi derrubada após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
O TRF-3, de São Paulo, decidiu manter a aplicação do exame nacional ainda para 2020. A decisão também definiu a data limite para pedidos de isenção da taxa de inscrição da prova para 2 de maio.
O TRF-3, de São Paulo, decidiu manter a aplicação do exame nacional ainda para 2020. A decisão também definiu a data limite para pedidos de isenção da taxa de inscrição da prova para 2 de maio.
Até o momento, o calendário está mantido. De acordo com o cronograma, as provas presenciais ocorrerão em 1º e 8 de novembro. A prova virtual, por sua vez, será aplicada em 22 e 29 de novembro.
No pedido, a Defensoria alega que “inúmeros estudantes, sobretudo os mais pobres, não possuem acesso à internet, nem tampouco materiais didáticos em suas residências” o que interfere negativamente na preparação dos alunos para o Enem e fomenta as desigualdades.
"Discricionariedade, todavia, não é sinônimo de arbitrariedade, e seu exercício deve ter o melhor desempenho possível ao interesse público real, que no caso concreto é a realização de um exame nacional com todos os estudantes egressos do ensino médio que pretendem ingressar no curso superior, reduza a participação efetiva dos jovens pobres nesse processo", diz a resolução.
O órgão acrescenta que, mesmo que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Ministério da Educação tenham direito para estabelecer o calendário do Enem, isso não pode ser feito ignorando a realidade, principalmente quando se trata de desigualdades educacionais.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Kelen Cristina
