123 Milhas

Mais de 600 pedidos de habilitação de crédito para clientes da 123 Milhas foram desconsiderados no processo de recuperação da empresa e sócias

Raffa Neddermeyer / Agência Brasil / ARQUIVO
Mais de 600 pedidos de habilitação de crédito para clientes da 123 Milhas foram desconsiderados no processo de recuperação da empresa e das sócias Novum Investimentos e Art Viagens e Turismo. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), clientes que têm valores a receber pelo cancelamento dos pacotes estão protocolando os pedidos no processo de maneira equivocada e “os documentos serão excluídos dos autos virtuais sem que sejam analisados”. 
 

A decisão é da juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, e leva em consideração a Lei 11.101/205, que regulamenta a recuperação judicial. A legislação em questão determina que os consumidores devem apresentar os documentos necessários à habilitação de crédito somente após a publicação do edital com a relação de todos os credores. A listagem é feita pelos administradores judiciais que apuram todas as dívidas, com base nos livros contábeis e documentos fiscais e comerciais das empresas. 

Após a publicação do edital, os credores têm prazo de 15 dias para demonstrar aos administradores judiciais possíveis habilitações de crédito ou divergências do documento apresentado. 
 

"Eventuais impugnações e habilitações de crédito deverão ser protocoladas em processo separado, como incidente processual, e aquelas já apresentadas e inseridas no atual processo de recuperação judicial serão desconsideradas e se, possível, excluídas dos autos, ou colocadas sem visualização", afirma a juíza Claudia Batista. Ela ainda ressaltou que serão desconsideradas novas habilitações de crédito juntadas ao processo.

O pedido de recuperação judicial das empresas foi aceito no dia 31 de agosto e, com isso, foram suspensas pelo prazo de 180 dias ações e execuções contra as devedoras. Agora, de acordo com a legislação, as empresas têm 60 dias para apresentar um plano de recuperação sob pena de decretação de falência. O pedido foi aceito pela magistrada Claudia Batista, que determinou que o plano "deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional".