Segundo a Lei 9.093/95, datas religiosas só se tornam feriado se houver decreto do município ou do estado
Feriados nacionais e religiosos
- 1º de janeiro,
- 21 de abril,
- 1º de maio,
- 7 de setembro,
- 12 de outubro,
- 2 de novembro,
- 15 de novembro
- 25 de dezembro

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