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Estado de Minas Sucessão polêmica

Pedido de vistas adia recurso contra eleição na Fecomércio-MG

Ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho, pediu vistas em processo que questiona escolha de diretores da instituição


20/02/2021 04:00 - atualizado 19/02/2021 23:22



Pedido de vistas apresentado pela ministra Delaíde Miranda Arantes, da 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), retarda a esperada decisão da corte sobre processo que questiona o resultado das eleições na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG) para o quadriênio 2018/2022. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista regimental feito em sessão ordinária telepresencial realizada sob a presidência da ministra, em 16 de dezembro último.

As eleições para o quadriênio 2018-2022 foram conduzidas por um interventor judicial nomeado pela 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A ação que contesta a condução da chapa encabeçada por Lázaro Luiz Gonzaga foi apresentada por 11 sindicatos. A posse da diretoria ocorreu em agosto de 2018, por meio de autorização judicial, sendo que quatro membros da chapa vencedora aguardam decisão da Justiça para tomar posse.

O presidente eleito é um dos alvos de processo envolvendo sua gestão. Após três anos de investigação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apurou indícios de desvios de recursos da instituição avaliados em meados de 2018 em R$ 70 milhões em benefício de gestores, entre eles Lázaro Luiz Gonzaga. O MPMG apurou suposto esquema que direcionava contratos superfaturados de compra de bens, serviços e obras, com vantagens ilícitas para então diretores da instituição.

O pedido de vistas da ministra Delaíde Miranda Arantes foi formulado após o ministro-relator em grau de recurso do processo no TST, José Roberto Freire Pimenta, ter proferido o seu voto, no sentido do recurso que questiona a eleição dos integrantes da chapa vencedora, entre eles o presidente eleito, Lázaro Gonzaga, e pede a nulidade da respectiva eleição. Os autores da ação argumentam ter havido violação do artigo 530, em seus incisos II e IV, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina a inelegibilidade para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional e veda a permanência no exercício desses cargos daqueles que tenham lesado o patrimônio de entidade sindical e praticado má conduta, devidamente comprovada.

O voto do ministro Freire Pimenta foi, ainda, no sentido de dar provimento para o retorno dos autos ao TRT-MG para que se manifeste sobre “a ocorrência e a extensão dos fatos e provas constantes desses autos e prossiga no julgamento dos recursos ordinários” interpostos. O voto afasta a tese de que seria imprescindível, na avaliação de recurso, o trânsito em julgado de decisão reconhecendo a existência de condutas suscetíveis de enquadramento no artigo 530.


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