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Estado de Minas ECONOMIA

Bolsonaro sanciona 'Nova Embratur' com vetos para incentivos ao setor de turismo

Ao todo, cinco pontos do projeto foram vetados, como os que tratam de incentivos fiscais e outros sobre composição e financiamento da Embratur


postado em 25/05/2020 22:10 / atualizado em 25/05/2020 23:05

A norma assinada por Bolsonaro, porém, exclui a participação de representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens(foto: Marcos Corrêa/PR)
A norma assinada por Bolsonaro, porém, exclui a participação de representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens (foto: Marcos Corrêa/PR)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a 'Nova Embratur', com vetos a incentivos fiscais voltados para o setor do turismo. A norma sancionada deixou de fora o trecho que zerava, a partir de 2021, o imposto de renda devido por empresas aéreas em virtude de contratos de leasing de aeronaves e motores, e também o artigo que garantia a redução para 6% até 2024 do imposto de renda sobre valores remetidos ao exterior para gastos pessoais de brasileiros em viagens internacionais.

O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 25, e resultou da aprovação de projeto de lei de conversão da Medida Provisória 907/2019. Ao todo, cinco pontos do projeto foram vetados, como esses que tratam de incentivos fiscais e outros sobre composição e financiamento da Embratur.

Quanto aos contratos de leasing, que funcionam como uma espécie de aluguel de aeronaves e motores, a lei prevê que o setor será tributado em 1,5% entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020. O trecho que previa zerar a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses contratos nos períodos de até 31 de dezembro de 2019 e, depois, a partir de 1º de janeiro de 2021 foi rejeitado pelo governo.

A tributação apenas em 2020 com a volta do imposto zero a partir do ano que vem foi definida pelos parlamentares. O texto original da MP estabelecia que o governo passaria a tributar esses contratos a partir deste ano, com um crescimento gradual da alíquota de 1,5% por ano até chegar a 4,5% em 2022. Da forma como foi sancionada, a lei estabelece cobrança apenas para este ano. Na prática, o setor perde a isenção e passa a pagar o imposto, ao menos durante 2020.

Sobre as remessas de dinheiro ao exterior feitas por pessoas físicas
para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, a proposta do governo era de que o IR iria subir dos atuais 6% para até 15,5% em 2024, em um aumento escalonado. No entanto, na tramitação no Congresso, o projeto de conversão da MP deu uma nova redação ao incentivo, mantendo a alíquota em 6% até 2024 para repasses de até R$ 20 mil ao mês. Mas o benefício não passou na sanção de Bolsonaro, foi vetado. A alíquota original sobre esses gastos era de 25%, e em 2016 caiu para 6%. A redução, no entanto, acabou em dezembro de 2019.

Nos dois casos, o argumento do governo para justificar o veto foi o mesmo: "A propositura legislativa institui obrigação ao Poder Executivo e acaba por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro".

Nova Embratur

Pela lei, a Embratur fica extinta como Instituto Brasileiro de Turismo e na forma de autarquia especial e passa a ser denominada Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, sendo agora um serviço social autônomo. No novo formato, a instituição vai atuar na repatriação de brasileiros e poder receber recursos privados para promover o turismo brasileiro no exterior.

A nova Embratur tem como órgãos de direção o conselho deliberativo, o conselho fiscal e a diretoria-executiva. O conselho deliberativo será composto pelo ministro do Turismo, que o presidirá, o presidente da diretoria-executiva da Embratur, cinco representantes do Poder Executivo federal e quatro representantes de entidades do setor privado de turismo no País que sejam representadas no Conselho Nacional de Turismo.

A norma assinada por Bolsonaro, porém, exclui a participação de representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal da composição do conselho deliberativo da agência. O texto que saiu do Congresso previa que um representante da CNC, um da Comissão de Turismo da Câmara e um da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado integrariam o colegiado. No entanto, os dispositivos foram vetados pelo governo.

No caso da CNC, o governo alega que a instituição já está contemplada em outro trecho da lei. Sobre Câmara e Senado, o argumento do Planalto é que a medida contraria o princípio da separação dos poderes "ao incluir membros do Poder Legislativo sem a necessária correlação com o mandato parlamentar no conselho deliberativo de atividades ínsitas do Poder Executivo e financiado com recursos públicos, e que é fiscalizada pelo próprio parlamento no exercício de sua missão constitucional".

O governo também vetou o repasse do adicional da tarifa de embarque internacional, atualmente direcionado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), para o Fundo Geral de Turismo (Fungetur), que, com a lei, passa a ser uma das principais fontes de financiamento da Embratur. O Planalto alegou que a decisão "contraria o interesse público, ante o expressivo impacto econômico negativo para o mercado de transporte aéreo brasileiro, tendo em vista que tais valores são destinados ao desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em especial neste momento de grave crise provocada pela pandemia do covid-19."


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