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Estado de Minas

Coronavírus: confira a íntegra da MP suspendendo contratos de trabalho

Medida Provisória suspende por até quatro meses contrato de trabalho, sem salários e com benefícios, como plano de saúde


postado em 23/03/2020 12:07 / atualizado em 23/03/2020 13:12

(foto: Fickr)
(foto: Fickr)

O governo federal publicou no Diário Oficial da União medida provisória 927/2020 (MP) liberando empresas a suspender contratos de trabalho por até quatros meses diante da crise provocada pela pandemia do coronavírus.

 

Embora a medida já esteja valendo, depende também de aprovação do Congresso Nacional para que não caduque, ou seja, perca a força de lei a longo prazo.

O prazo para validade de uma MP é de 60 dias, prorrogáveis por igual período, até que as duas Casas legislativas, Câmara e Senado, votem e aprovem a medida.

Prevista na Constituição Federal, a MP é adotada em casos de urgência e relevância pelo Executivo e passa a ter efeitos jurídicos imediatos.

Ações


A medida provisória do governo, editada na noite desse domingo (22), é parte de um conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.

A primeira delas, garante aos trabalhadores atingidos pela medida cursos ou programas de capacitação profissional, não presenciais, oferecidos pelo empregador o entidades patronais.

De acordo com a MP, caso o empregador não forneça o curso de qualificação, o contrato de trabalho não será considerado suspenso e a empresa fica obrigada a pagar salário e recolher encargos trabalhistas.

Principais regras da MP


  • O empregador não pagará salário ao trabalhador durante a suspensão temporária do contrato. Será acertado entre as parte “uma ajuda compensatória mensal”;
  • A suspensão do contrato de trabalho será registrada na carteira de trabalho;
  • Acordos individuais entre patrão e empregados estarão acima de acordos coletivos;
  • Benefícios como planos de saúde são obrigatórios serem mantidos para valer a suspensão do contrato de trabalho;

Outras medidas


  • Regulamentação do chamado home office, trabalho em casa;
  • Compensação de bancos de hora no futuro , em casos de interrupção do trabalho durante a vigência da calamidade pública;
  • Suspensão de férias para profissionais de saúde e de outras áreas consideradas essenciais;
  • Antecipação de férias individuais, com aviso de 48 horas antes, e também coletivas Aproveitamento e antecipação de feriados

Leia aqui a medida provisória na íntegra


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