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Estado de Minas DIMINUIR FILA

Bolsonaro autoriza terceirização da operação de consignados do INSS

Fica autorizada a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS


postado em 02/03/2020 12:34 / atualizado em 02/03/2020 13:09

O recrutamento para a contratação será divulgado por meio de edital de chamamento público (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O recrutamento para a contratação será divulgado por meio de edital de chamamento público (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu autorizar, por medida provisória, a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS.

A decisão consta da Medida Provisória 922/2020, publicada nesta segunda-feira, 2, no Diário Oficial da União (DOU) e que também permite a contratação de servidores federais aposentados por órgãos da administração pública, incluindo o INSS, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Sobre os consignados, a MP inclui mais um artigo na Lei 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

"Fica autorizada a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS", diz o caput do novo artigo, o 6ºB.

Pelo ato, também é facultada, além da contratação por licitação, a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa pública ou sociedade de economia mista federal que tenha em seu objeto social a prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, para a prestação desses serviços.

O contrato poderá prever o recolhimento, pela empresa prestadora do serviço, de remuneração a ser cobrada das instituições consignatárias.


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