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Estado de Minas

Reforma da Previdência: confira pontos que seguirão para o Senado

O texto aprovado em segundo turno pela Câmara confirmou a versão votada em julho. Destaques foram rejeitados


postado em 08/08/2019 09:54 / atualizado em 08/08/2019 10:09

(foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Brasilia )
(foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Brasilia )

Com a rejeição da destaques apresentados, a proposta de reforma da Previdência segue nesta quinta-feira (8) para o Senado Federal com o texto base aprovado pela Câmara dos Deputados com 370 votos favoráveis e 124 contrários.
 
Essa versão é a mesmas que havia passado na votação de primeiro turno e traz novas regras para a aposentadoria, mexendo em itens como idade mínima, valor do benefício e alíquotas de contribuição.

Segundo a Câmara, fica garantida na Constituição somente a idade mínima na nova regra geral, que vale para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados do INSS depois da reforma.

A proposta deixa para regulamentação em lei a fixação do tempo de contribuição e outras exigências, sendo que enquanto isso não for feito vale uma regra transitória.

Confira os principais pontos:


Idade mínima


65 anos para homens e 62 anos para mulheres

Alíquotas de contribuição


As novas alíquotas incidirão sobre faixas de remuneração, diferentemente do que ocorre hoje (os trabalhadores com carteira assinada pagam 8%, 9% ou 11%, segundo a faixa salarial até o teto do INSS, de R$ 5.839,45, e os servidores públicos federais pagam 11%).
Pelo texto aprovado, até que seja aprovada nova lei, as alíquotas serão divididas para todos em oito faixas:

até um salário mínimo: 7,5%
mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
acima de R$ 39.000,01: 22%

Servidores públicos


Pelo texto aprovado, todos os servidores atuais, independentemente de terem entrado antes ou depois da última reforma (feita em 2003) passam a seguir a mesma regra de transição.
Eles terão de completar 20 anos de serviço público e cinco no cargo em que se aposentar, além de ter 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem; e 56 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.

Pelas regras, os funcionários públicos terão ainda de ter uma soma da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 para mulher e 96 para o homem. De acordo com a nova reforma, a partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência dessa soma aumenta anualmente em um (87, 88, 89 etc.) até chegar a 100 para a mulher e a 105 para o homem.

Mandatos eletivos


Para quem tem mandato eletivo, o texto mantém a necessidade de cumprir pedágio e idade mínimade cumprir pedágio e idade mínima apenas para os parlamentares do Congresso Nacional (Lei 9.506/97). O texto original previa a exigência para um grupo maior que incluía governadores e deputados estaduais, por exemplo.

Os parlamentares atuais terão de cumprir período adicional de 30% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar segundo as regras atuais (35 anos para ambos os sexos), além de atingir a idade de 65 anos (homem) e de 62 anos (mulher).

Se a opção for sair do regime previdenciário específico, isso terá de ser feito em 180 dias da vigência da futura emenda constitucional, vedada a adesão de novos segurados. Os mandatários que entrarem depois da emenda serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

O que ficou de fora:


A capitalização (poupança individual) e as mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais, que haviam sido enviadas no texto original do presidente Jair Bolsonaro (PSL), não entraram na versão aprovada

Estados: as regras para o funcionalismo estadual não entraram na proposta, mas há uma negociação para que eles sejam incluídos durante a tramitação no Senado

(Com Agência Câmara)


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