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Estado de Minas

Bolsonaro assina hoje MP para sacar FGTS; saiba quais são os seus direitos

A Medida Provisória, conforme adiantou o porta-voz e o ministro da Economia, deverá liberar para este ano saque de até R$ 500 e novas regras para os próximos anos


postado em 24/07/2019 08:29 / atualizado em 24/07/2019 11:02

(foto: Divulgação )
(foto: Divulgação )

O presidente Jair Bolsonaro assina nesta quarta-feira Medida Provisória (MP) - que depende de votação e aprovação no Congresso Nacional-, para saque do FGTS a partir deste ano. O ministro da Economia, Paulo  Guedes, garantiu nessa terça-feira  (23) o anúncio hoje das novas  regras para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de contas inativas e ativas.

O porta-voz da Presidência da República, Otávio do Rêgo Barros, também afirmou nessa terça-feira ( 23) que a liberação do saque neste ano do FGTS  será de até  R$ 500 e o anúncio da medida deve acontecer hoje.

Rêgo Barros disse ainda que não há, por enquanto, previsão de mudanças no porcentual da multa paga pelo empregador, hoje de 40% sobre o saldo do FGTS, em casos de demissão sem justa causa.

Conforme afirmou nesta quarta-feira (24) o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, os saques terão o limite de R$ 500 por conta e não por CPF.

Injeção na economia


O cálculo da equipe econômica é que a medida deverá injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020, R$ 28 bilhões só neste ano, com o saque de até R$ 500. Desse total, o governo incluiu os R$ 2 bilhões liberados neste do PIS/Pasep.

Em 2020, o governo espera abastecer a economia com mais R$ 12 bilhões.

Recursos que devem conferir um fôlego à economia diante das  estimativas recorrentes do Banco Central (BC) de decréscimo no PIB (produção de riquezas) para 2019 e 2010.

Saque em 2020


Para o ano que vem e os seguintes,  de acordo com o ministro Paulo Guedes, o governo federal deverá autorizar o saque de parte do saldo do FGTS ,  que vai variar de 10% a 35%.

As retiradas devem ser autorizadas no mês de aniversário do trabalhador, com dois meses de tolerância.

No entanto, quem optar por esse saque perde o direito de retirar do fundo o saldo devedor quando for demitido sem justa causa.

Entretanto, o trabalhador poderá mudar de ideia, se sacar o percentual entre 10% e 35. Depois de 25 meses poderá voltar ao sistema antigo, ou seja, sacar o restante do saldo quando for demitido sem justa causa.

A multa hoje de 40% sobre o saldo, se não houver mudança no percentual, continuará sendo paga em qualquer situação.

Até um salário mínimo


De acordo com dados do último relatório do governo federal de gestão do fundo, em 2017,  contas vinculadas do FGTS com saldo na faixa de até um salário mínimo (hoje de R$ 998) correspondem a 84% do número de contas.

Entretanto,  nessas contas, o percentual  é de apenas 5,84% do saldo devido ao trabalhador.

100 salários mínimos


Contas com saldo na faixa superior a 100 salários mínimos (R$ 99.800) correspondem, ano base 2017, a 0,13% da quantidade de contas e 14,73% do total dos valores depositados.

Conforme dados oficiais, em 2017, o saldo médio apresentado foi de R$ 1.465,84. Os dados  de 2017 foram utilizados  pelo governo para o estudo das regras de liberação de saque que serão anunciados.

De acordo com o documento, 93,9% das contas têm saldo de até seis salários mínimos (R$ 5.988) e representam, somente, 22,1% do saldo total.

As contas ativas tinham um total de R$ 358 bilhões, e as inativas, R$ 20 bilhões. O FGTS tinha 99,7 milhões de contas ativas e 154 milhões de inativas.


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