(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ECONOMIA

Ipea: 15,5% das vagas abertas desde a nova lei foram intermitentes ou parciais


postado em 18/06/2019 16:47

O impacto da nova lei trabalhista no mercado de trabalho ainda não pode ser totalmente mensurado por conta da crise econômica, mas dados iniciais já mostraram que as contratações intermitentes, implantadas com a nova relação de trabalho, e as parciais, flexibilizadas pela lei representaram 15,5% das vagas criadas entre novembro de 2017 e abril de 2019, informou o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

De novembro de 2017 a abril de 2019 foram abertas 58.630 vagas de trabalho intermitentes e 19.765 vagas de trabalho parcial, segundo o Ipea. "Se esperava um impacto maior, mas é difícil mensurar o impacto de uma reforma em período de recessão. Nesse momento é difícil fazer qualquer juízo de valor, porque é um mercado de trabalho ainda tentando se recuperar da crise", disse técnica em planejamento e pesquisa do Ipea Maria Andreia Lameiras.

Segundo estudo divulgado nesta terça-feira, 18, o trabalho intermitente foi mais utilizado pelas empresas de pequeno porte, de até 19 empregados, que foram responsáveis por 42,6% do total. Nessa nova modalidade, os salários de admissão superaram os de demissão, explicou Lameiras.

A faixa etária entre 20 e 29 anos foi a que mais empregou pela nova modalidade de intermitência, representando 37,7% do total, enquanto no trabalho parcial foi responsável por 47,4%.

Já pela avaliação da escolaridade, o maior número de contratos para trabalhos intermitentes se direcionou a trabalhadores com ensino médio completo, o mesmo se aplicando ao trabalho parcial. Já o ensino superior ficou com 9,7% das vagas intermitentes e 23,5% das vagas parciais.

A economista do Ipea observou, no entanto, que no caso do trabalho intermitente os trabalhadores estão sendo admitidos por valores maiores do que as pessoas nessa categoria que são demitidas.

O salário médio da demissão ficou em R$ 842,80, contra o salário médio de admissão de R$ 973,80. Já no caso da admissão para trabalho parcial, que já existia mas foi flexibilizado com a lei trabalhista, o empregado é admitido com valores menores do que o que foi demitido anteriormente, R$ 861,60 e R$ 965,60, respectivamente.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)