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Estado de Minas

Conheça as novas diretrizes para concursos públicos

Para liberar admissão nos órgãos do Estado, governo aumenta exigências, como justificar por que não foi suficiente remanejar pessoal, terceirizar ou implantar ferramenta digital


postado em 30/03/2019 06:00 / atualizado em 30/03/2019 07:26

Pasta dirigida pelo ministro Paulo Guedes e responsável por certames públicos institui controle absoluto sobre o quadro de servidores(foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press %u2013 3/1/19 )
Pasta dirigida pelo ministro Paulo Guedes e responsável por certames públicos institui controle absoluto sobre o quadro de servidores (foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press %u2013 3/1/19 )

Brasília – O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, assinaram o Decreto 9.739/2019, ampliando as exigências para os órgãos do governo que pedirem a abertura de novos concursos públicos. O ato revoga a regulamentação anterior do tema, de 2009, e também trata de outras medidas relacionadas à eficiência do quadro de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O decreto, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU), entra em vigor em 1º de junho próximo.


Segundo o texto, para pleitear a realização de concurso público, o órgão terá que apresentar ao menos 14 informações ao Ministério da Economia, responsável por autorizar os concursos. Precisa informar, por exemplo, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias, e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos. Além disso, terá de comunicar à pasta o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos.


Outra exigência ao órgão que pedir ao governo a abertura de concurso público é apresentar dados sobre o uso de soluções digitais que evitaram custos com pessoal, mas que não foram suficientes para suprir o déficit de mão de obra. Justificativa nesse sentido também deverá ser dada em relação a eventuais remanejamentos internos ou entre órgãos que não foram capazes de resolver as necessidades de contratação de mais trabalhadores. O órgão deve ainda demonstrar se as atividades que justificariam o concurso público não poderiam ser prestadas por equipes terceirizadas.

Em fevereiro, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, já havia dito que as mudanças visam “racionalizar” os pedidos dos órgãos que hoje são frequentes: mais concursos, mais orçamento e mais cargos.

O secretário também afirmou que o novo decreto busca evitar “vagas genéricas”. Pela norma, o órgão deverá detalhar no pedido de concurso “o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo” e “o processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade”.

O decreto fixa em dois anos a validade máxima dos concursos, prazo que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, caso haja previsão no edital e este seja autorizado pelo ministro da Economia. Assim como na regulamentação anterior, o novo decreto estabelece que as propostas de concursos ou quaisquer outras ligadas a pessoal e funcionamento da máquina pública que acarretarem aumento de despesa serão acompanhadas da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes.

Despesas cortadas

 O governo já havia anunciado corte de R$ 29,8 bilhões no Orçamento da União para 2019 e tinha prazo até ontem para publicar o decreto de programação orçamentária, que saiu em edição extra do Diário Oficial da União. As despesas discricionárias, antes em R$ 129,379 bilhões, caíram a R$ 99,796 bilhões. Contudo, na prática, a redução nos órgãos públicos fica maior porque, desse valor, R$ 5,372 bilhões estão separados em uma reserva de contingência, que serve para suprir demandas emergenciais de ministérios. Essa reserva permite que o Executivo libere aos poucos limites adicionais para órgãos que necessitem do dinheiro, evitando novos apertos em outros ministérios para cobrir esses pedidos.

A União ainda precisou blindar R$ 1,036 bilhão em despesas de instituições federais de ensino, que são bancadas com receitas próprias ou dinheiro de convênios e doações. Esses recursos não são contingenciáveis, segundo as regras previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com isso, o corte efetivo nas despesas discricionárias neste primeiro momento é de quase R$ 36 bilhões.

Dona do maior orçamento entre todos os ministérios, o da Educação também foi a maior vítima da tesourada de recursos para este ano, com base no decreto publicado ontem. Enquanto o MEC segue envolvido em polêmicas no primeiro escalão da pasta, os recursos para a área foram reduzidos em R$ 5,839 bilhões para este ano. O total em despesas discricionárias previsto originalmente na Lei de Orçamentária Anual (LOA) de 2019 era de R$ 23,699 bilhões, e passou agora para R$ 17,793 bilhões.


Salvo da tesoura

A única pasta do Executivo que escapou do corte no Orçamento da União foi a Vice-Presidência da República. O vice-presidente Hamilton Mourão não teve nenhum centavo bloqueado, embora também controle a menor carteira do governo, com apenas R$ 7,6 milhões orçados para 2019. A título de comparação, mesmo com um corte de R$ 147 milhões, Jair Bolsonaro ainda terá R$ 572 milhões para gastar em seu gabinete na Presidência da República neste ano.


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