(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STJ decide soltar Wesley Batista; com outro mandado, Joesley segue preso


postado em 20/02/2018 20:48

Brasília, 20 - O empresário Wesley Batista, sócio do Grupo J&F, poderá deixar a prisão, após decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (20) permitir a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, no caso em que ele foi denunciado por insider trading - o uso de informação privilegiada para lucrar no mercado financeiro. A decisão também vale para Joesley Batista, irmão de Wesley, mas ele seguirá preso porque tem contra si outra prisão preventiva, decretada pelo Supremo Tribunal Federal, por omissão de informações em acordo de colaboração premiada.

A votação na Sexta Turma do STJ, por 3 votos a 2, prevê, no lugar da prisão, a aplicação de outras medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de ausentar-se do País e a proibição de participar de operações financeiras no mercado. Além disso, foi determinado o uso de tornozeleira eletrônica. Os dois empresários foram presos em setembro passado sob fundamentação de que eles ofereciam risco à ordem pública, econômica e à aplicação da lei penal. A defesa apontou que a prisão era injusta, desproporcional e extemporânea.

Em um voto de mais de uma hora, o relator, ministro Rogerio Schietti, considerou a decretação da prisão preventiva acertada, porém o cenário atual permitiria a aplicação de medidas alternativas. "Passados seis meses do cumprimento da ordem (de prisão), o risco de interferência e risco a ordem se enfraqueceu, mas, para justificar a substituição da preventiva por medidas outras, restritivas à liberdade, se mostram adequadas", concluiu Schietti. Ele foi acompanhado pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.

Os ministros Néfi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura divergiram, sob a tese de que os motivos para a prisão preventiva permanecem. "Nós analisamos normalmente a gravidade concreta e a possibilidade ou não de substituição por medidas outras. A prisão está fundamentada e não é possível fazer sua substituição por medidas outras", disse Maria Thereza.

(Breno Pires)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)