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Estado de Minas

Leitura do parecer da reoneração da folha fica para próxima semana


postado em 13/12/2017 16:49

Brasília, 13 - A leitura do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) sobre o projeto de lei da reoneração da folha ficou para a próxima semana e pode acontecer só em 2018. A nova tentativa de apresentação do parecer pelo relator foi frustrada nesta quarta-feira, 13, novamente pela falta de deputados, já que ocorria uma sessão do Congresso Nacional no plenário para a apreciação de vetos.

O presidente da comissão especial do PL, deputado Renato Molling (PP-RS) não irá convocar mais nenhuma reunião nesta semana. Na próxima, terá que disputar espaço com as discussões sobre a reforma da Previdência no plenário da Câmara. Com isso, o risco do projeto não ser votado ainda este ano é muito grande, frustrando uma das prioridades da equipe econômica para reforçar o Orçamento de 2018. O impacto esperado com o fim da desoneração da folha para 50 setores da economia era de R$ 8,8 bilhões apenas no próximo ano.

Silva, no entanto, já avisou que pretende propor a manutenção de alguns desses setores com a tributação mais vantajosa. Ele sinalizou que deve a manter a desoneração para os setores que foram contemplados na primeira fase da desoneração, lançada em 2011 ainda no primeiro governo da ex-presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, foram beneficiadas as empresas de tecnologia de informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), confecções, couro e calçados.

Durante a tramitação na comissão, o PL da reoneração recebeu 85 propostas de emendas dos parlamentares, quase todas pedindo a manutenção da desoneração para diversos setores da economia. O projeto original do governo mantém o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o faturamento apenas para a construção civil, o transporte coletivo de passageiros e as empresas jornalísticas.

Após a leitura do relatório de Silva e a votação na comissão, o parecer ainda terá que ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado. A nova tributação só pode entrar em vigor 90 dias após a sanção do projeto em lei.

(Eduardo Rodrigues)


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